Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
3.998 BACEN, DE 28-7-2011
(DO-U DE 1-8-2011)
BACEN
Registro de Operações
Banco Central torna obrigatório o registro de operações de cessão de créditos
O ato em referência, que entrará em vigor em 22-8-2011, estabelece
que as operações de cessão de créditos relativas a empréstimos
e financiamentos com consignação das prestações em folha
de pagamento, bem como de financiamento de veículos automotores realizadas
por instituições financeiras e demais instituições autorizadas
a funcionar pelo Bacen, deverão ser registradas, pelo cedente e pelo cessionário,
em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados
pelo referido órgão.
Estão
também sujeitas ao registro as operações contratadas antes da
vigência desta Resolução, cujos créditos cedidos apresentem
parcelas vincendas a partir de 22-8-2011.
O Banco Central
estenderá a obrigatoriedade de registro às demais operações
de cessão de créditos e de cessão de arrendamento mercantil,
conforme cronograma a ser estabelecido.
Os contratos
das operações de cessão de créditos, inclusive nas situações
de cessão parcial do crédito, devem prever a obrigação de
registro pelo cedente e sua confirmação pelo cessionário, não
sendo admitidas operações de cessão de créditos sem que
ocorra o correspondente registro.
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