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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 34/2011

06/08/2011 19:28:04

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RESOLUÇÃO 34 ANVISA-DC, DE 28-7-2011
(DO-U DE 1-8-2011)

ANVISA
Bebidas

Prorrogado o prazo para adequação da rotulagem nutricional de bebidas não alcoólicas

A referida Resolução estabelece que as empresas têm até 1-3-2012 para adequar a rotulagem nutricional das bebidas não alcoólicas comercializadas em embalagens retornáveis às disposições contidas no Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, aprovado pela Resolução 360 Anvisa-DC, de 23-12-2003 (Informativo 53/2003).
Até o término do referido prazo, as informações que não constarem no corpo da embalagem deverão figurar em sua tampa.
A Resolução 34 Anvisa-DC/2011 altera o artigo 3º da Resolução 360 Anvisa-DC/2003.

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