Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
34 ANVISA-DC, DE 28-7-2011
(DO-U DE 1-8-2011)
ANVISA
Bebidas
Prorrogado o prazo para adequação da rotulagem nutricional de bebidas não alcoólicas
A referida Resolução estabelece que as empresas têm até
1-3-2012 para adequar a rotulagem nutricional das bebidas não alcoólicas
comercializadas em embalagens retornáveis às disposições
contidas no Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos
Embalados, aprovado pela Resolução 360 Anvisa-DC, de 23-12-2003 (Informativo
53/2003).
Até
o término do referido prazo, as informações que não constarem
no corpo da embalagem deverão figurar em sua tampa.
A Resolução
34 Anvisa-DC/2011 altera o artigo 3º da Resolução 360 Anvisa-DC/2003.
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