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Trabalho e Previdência

Confea altera prazo para profissional requerer registro da atividade na ART

Resolução CONFEA 1033/2011

17/09/2011 18:46:02

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RESOLUÇÃO 1.033 CONFEA, DE 5-9-2011
(DO-U DE 12-9-2011)

ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Registro

Confea altera prazo para profissional requerer registro da atividade na ART

O Confea – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por meio deste ato, altera a Resolução 1.025 Confea, de 30-10-2009 (Fascículo 01/2010), dispondo que o profissional terá o prazo de 24 meses para requerer junto ao Crea – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia o registro da atividade na ART – Anotação de Responsabilidade Técnica relativa a obra ou serviço concluído e a cargo ou função extinta que tenha sido iniciada até 31-12-2011.

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