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Trabalho e Previdência

CRM-RS estabelece que médicos devem elaborar prontuários em decorrência da assistência ao trabalhador

Resolução CRM-RS 7/2011

17/09/2011 18:46:02

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RESOLUÇÃO 7 CRM-RS, DE 6-9-2011
(DO-U DE 12-9-2011)

MÉDICO
Exercício da Profissão

CRM-RS estabelece que médicos devem elaborar prontuários em decorrência da assistência ao trabalhador

O CRM-RS – Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, através deste ato, orienta que é dever do médico que atua em pessoa jurídica que disponha de serviço médico próprio para atendimento à saúde dos trabalhadores, assim como do que presta serviço nesta área em clínica/consultório, elaborar prontuário médico para cada trabalhador.
O prontuário deverá ser composto dos seguintes documentos:
– ficha de exames médicos ocupacionais (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais);
– exames complementares ocupacionais;
– folha de evolução;
– folha de enfermagem;
– formulários oficiais, tais como Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT e outros;
– atestados médicos; e
– relatórios e laudos médicos.
O prontuário deve ser guardado nos setores médicos das pessoas jurídicas, sob responsabilidade médica, sendo vedado o seu arquivamento em departamentos de pessoal ou outros setores administrativos, preservando o sigilo do documento.
É considerado responsável pelo cumprimento desta Resolução o médico coordenador do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, os médicos do trabalho e os médicos diretores técnicos de serviços que atendam o trabalhador.

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