x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Alterada norma que definiu parâmetros para inscrição das entidades e organizações de assistência social

Resolução CNAS 27/2011

24/09/2011 06:37:24

Untitled Document

RESOLUÇÃO 27 CNAS, DE 19-9-2011
(DO-U DE 20-9-2011)

ASSISTÊNCIA SOCIAL
Entidades e Organizações

Alterada norma que definiu parâmetros para inscrição das entidades e organizações de assistência social

O referido ato, dentre outras normas, dispõe que as atividades de assessoramento e de defesa e garantia de direitos compõem o conjunto das ofertas e atenções da política pública de assistência social articuladas à rede socioassistencial, por possibilitarem a abertura de espaços e oportunidades para o exercício da cidadania ativa, no campo socioassistencial, a criação de espaços para a defesa dos direitos socioassistenciais, bem como o fortalecimento da organização, autonomia e protagonismo do usuário.
A Resolução 27 CNAS/2011 também alterou a Resolução 16 CNAS, de 5-5-2010 (Fascículo 20/2010), que estabeleceu os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social nos CASM – Conselhos de Assistência Social dos Municípios e nos CAS/DF – Conselhos de Assistência Social do Distrito Federal.
A seguir, transcrevemos o dispositivo alterado pela Resolução 27 CNAS/2011:
“.................................................................................................................................
Art. 3º – Os incisos II e III do art. 2º da Resolução nº 16, de 5 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – .....................................................................................................................
..................................................................................................................................
II – de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS.
Revogada.
Revogada.
Revogada.

Esclarecimento COAD: A Lei 8.742/93 (Informativo 49/93) dispõe sobre a organização da Assistência Social.

III – de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS.
Revogada.
Revogada.
Revogada.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.