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Trabalho e Previdência

Regulamentada a concessão de Anotação de Responsabilidade Técnica para serviços de Zootecnista

Resolução CRMV-PR 4/2011

01/10/2011 17:49:21

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RESOLUÇÃO 4 CRMV-PR, DE 18-8-2011
(DO-U DE 29-9-2011)

ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Regulamentação

Regulamentada a concessão de Anotação de Responsabilidade Técnica para serviços de Zootecnista

O CRMV-PR – Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná, através do ato em referência, regulamenta a concessão da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica no âmbito de serviços ligados à zootecnia.
De acordo com o a Resolução 4 CRMV-PR/2011, desde que realizados por pessoa física, ficam sujeitos à ART toda a prestação de serviço, estudo, projeto, pesquisa, orientação, direção, assessoria, consultoria, perícia, experimentação, levantamento de dados, parecer, relatório, laudo técnico, inventário, planejamento, avaliação, arbitramentos, planos de gestão, bem como às ligadas ao meio ambiente e à preservação da natureza, e quaisquer outros serviços na área da Zootecnia ou a ela ligados.
A comprovação da prestação de serviço profissional executado por zootecnista, contratado por pessoa física ou jurídica, fica sujeita à ART a ser efetivada no Conselho Regional, em cuja jurisdição for exercida a atividade.
A ART será solicitada mediante formulário próprio, fornecido pelos CRMV-PR, implicando anotação suplementar caso haja modificações ou alterações no contrato, devendo estar vinculada à pessoa jurídica ou física na qual estiver exercendo sua prestação de serviço ou atividade e ser subscrita pelo contratante.
O Responsável Técnico dispõe de 10 dias, após firmado o contrato de Responsabilidade Técnica com o estabelecimento, para promover a ART junto ao CRMV-PR e quando a prestação de serviços envolver mais de um profissional zootecnista, cada um fará uma ART.
O zootecnista passa a ser plenamente responsável pelas atividades peculiares à zootecnia executadas pelo estabelecimento contratante na data de início da anotação, ainda que a homologação pelo CRMV-PR ocorra posteriormente.
Ao final da prestação de serviço ou atividade, o zootecnista deverá solicitar baixa da ART, por conclusão ou distrato, em formulário próprio.

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