Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
4.021 BACEN, DE 29-9-2011
(DO-U DE 3-10-2011)
BACEN
Instituição Financeira
Bacen padroniza a cobrança de tarifas vinculadas a operações
de câmbio manual
Esta
resolução, que altera a Resolução 3.919 Bacen, de 25-11-2010
(Fascículo 47/2010), disciplina
a cobrança de tarifas pela prestação de serviços vinculados
a operações de câmbio manual para compra ou venda de moeda
estrangeira relacionada a viagens internacionais e institui a obrigatoriedade
de informação do VET Valor Efetivo Total previamente à
contratação de operações da espécie.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário
Nacional, em sessão realizada em 29 de setembro de 2011, com base nos
arts. 3º, inciso V, e 4º, incisos VI, VIII, IX e XXXI, da referida
Lei, RESOLVEU:
Art.
1º Os arts. 3º e 5º da Resolução
nº 3.919, de 25 de novembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art.
3º A cobrança de tarifa pela prestação de serviços
prioritários a pessoas naturais deve observar a lista de serviços,
a padronização, as siglas e os fatos geradores da cobrança
estabelecidos na Tabela I anexa a esta Resolução, assim considerados
aqueles relacionados a:
I
cadastro;
II
conta de depósitos;
III
transferência de recursos;
IV
operação de crédito e de arrendamento mercantil;
V
cartão de crédito básico; e
VI
operação de câmbio manual para compra ou venda de moeda estrangeira
relacionada a viagens internacionais.
§
1º O valor das tarifas de que trata o caput deve ser estabelecido
em reais.
§
2º O valor de tarifa cobrada pela prestação de serviço
por meio do canal de atendimento Correspondente no País,
previsto na Tabela I de que trata o caput, não pode ser superior
ao da tarifa cobrada pela prestação do mesmo serviço por meio
de canal de atendimento presencial ou pessoal." (NR)
Art.
5º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Resolução 3.919 Bacen/2010
Art. 5º Admite-se a cobrança de tarifa pela prestação de serviços diferenciados a pessoas
naturais, desde que explicitadas ao cliente ou ao usuário as condições de utilização e de pagamento,
assim considerados aqueles relativos a:
VII outros serviços de câmbio não previstos na Tabela
I anexa a esta Resolução;
VIII
cartão pré-pago;
..................................................................................................................................
(NR)
Art.
2º A Resolução nº 3.919, de 2010, fica
acrescida do art. 16-A, com a seguinte redação:
Art.
16-A As instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a operar no mercado de câmbio, mediante consulta sob qualquer
forma e previamente à contratação, com pessoas naturais, de
operação de câmbio manual para compra ou venda de moeda estrangeira
relacionada a viagens internacionais, devem informar ao cliente ou usuário
o valor total da operação, expresso em reais, por unidade de moeda
estrangeira.
Parágrafo
único O valor total da operação mencionado no caput
será denominado Valor Efetivo Total (VET) e deve ser calculado considerando
a taxa de câmbio, os tributos incidentes e as tarifas eventualmente cobradas."
(NR)
Art.
3º A Tabela I anexa à Resolução nº
3.919, de 2010, passa a vigorar na forma da tabela divulgada por esta Resolução.
Art.
4º As instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem se adaptar ao disposto
nesta Resolução até 2 de janeiro de 2012, observado que:
I
a divulgação, nos termos do art. 15 da Resolução nº
3.919, de 2010, da Tabela I anexa à Resolução nº 3.919,
de 2010, modificada por esta Resolução, deve ocorrer até 2
de janeiro de 2012; e
II
o encaminhamento ao Banco Central do Brasil das informações concernentes
a tarifas relacionadas às operações de câmbio manual,
na forma da Tabela I anexa à Resolução nº 3.919, de 2010,
modificada por esta Resolução, deve ocorrer até 1º de
fevereiro de 2012.
Art.
5º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação. (Alexandre Antonio Tombini Presidente do
BACEN)
ANEXO
LISTA DE SERVIÇOS | CANAIS DE ENTREGA/FORMAS DE ENTREGA |
SIGLA NO EXTRATO | VALOR DA TARIFA (R$) |
|
1. CADASTRO | ||||
1.1 | Confecção de cadastro para início
de relacionamento |
CADASTRO |
||
2. CONTA DE DEPÓSITOS | ||||
2.1 | Cartão | |||
2.1.1 | Fornecimento de 2ª via de cartão com função
débito |
2ª via-CARTÃO DÉBITO |
||
2.1.2 | Fornecimento de 2ª via de cartão com função
movimentação de conta de poupança |
2ª via-CARTÃO POUPANÇA |
||
2.2 | Cheque | |||
2.2.1 | Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques
sem Fundos (CCF) |
EXCLUSÃO CCF |
||
2.2.2 | Contraordem (ou revogação) e oposição
(ou sustação) ao pagamento de cheque |
SUSTAÇÃO/REVOGAÇÃO |
||
2.2.3 | Fornecimento de folhas de cheque |
FOLHA CHEQUE |
||
2.2.4 | Cheque administrativo |
CHEQUE ADMINISTRATIVO |
||
2.2.5 | Cheque visado |
CHEQUE VISADO |
||
2.3 | Saque |
|||
2.3.1 | Saque de conta de depósitos à vista e de
poupança |
Presencial ou pessoal |
SAQUE pessoal |
|
Terminal de autoatendimento |
SAQUE terminal |
|||
Correspondente no País |
SAQUE correspondente |
|||
2.4 | Depósito |
|||
2.4.1 | Depósito Identificado |
DEPÓSITO identificado |
||
2.5 | Consulta |
|||
2.5.1 | Fornecimento de extrato mensal de conta de depósitos
à vista e de poupança |
Presencial ou pessoal |
EXTRATO mês (P) |
|
Terminal de autoatendimento e outros meios eletrônicos
|
EXTRATO mês (E) |
|||
Correspondente no País |
EXTRATO mês (C) |
|||
2.5.2 | Fornecimento de extrato de um período
de conta de depósitos à vista e de poupança |
Presencial ou pessoal |
EXTRATO movimento (P) |
|
Terminal de autoatendimento e outros meios eletrônicos
|
EXTRATO movimento (E) |
|||
Correspondente no País |
EXTRATO movimento (C) |
|||
2.5.3 | Fornecimento de cópia de microfilme, microficha
ou assemelhado |
MICROFILME |
||
3. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS | ||||
3.1 | Transferência por meio de DOC |
Presencial ou pessoal |
DOC pessoal |
|
Terminal de autoatendimento e outros meios eletrônicos
|
DOC eletrônico |
|||
Internet |
DOC internet |
|||
3.2 | Transferência por meio de TED |
Presencial ou pessoal |
TED pessoal |
|
Terminal de autoatendimento e outros meios eletrônicos
|
TED eletrônico |
|||
Internet |
TED internet |
|||
3.3 | Transferência agendada por meio de DOC/TED |
Presencial ou pessoal |
DOC/TED agendado (P) |
|
Terminal de autoatendimento e outros meios eletrônicos
|
DOC/TED agendado (E) |
|||
Internet |
DOC/TED agendado (I) |
|||
3.4 | Transferência entre contas na própria instituição
|
Presencial ou pessoal |
TRANSF. RECURSO (P) |
|
Terminal de autoatendimento e outros meios eletrônicos,
inclusive internet |
TRANSF. RECURSO (E/I) |
|||
3.5 | Ordem de Pagamento |
ORDEM PAGAMENTO |
||
4. OPERAÇÃO DE CRÉDITO E ARRENDAMENTO MERCANTIL | ||||
4.1 | Concessão de adiantamento a depositante |
ADIANT. DEPOSITANTE |
||
5. CARTÃO DE CRÉDITO BASICO | ||||
5.1 | Anuidade cartão básico |
Nacional |
ANUIDADE Nacional |
|
Internacional |
ANUIDADE Int. |
|||
5.2 | Fornecimento de 2ª via de cartão com função
crédito |
2ª via-CARTÃO CRÉDITO |
||
5.3 | Utilização de canais de atendimento para
retirada em espécie |
No País |
RETIRADA-País |
|
No exterior |
RETIRADA-exterior |
|||
5.4 | Pagamento de contas utilizando a função
crédito |
PAGAMENTO CONTAS |
||
6. OPERAÇÃO DE CÂMBIO MANUAL PARA COMPRA OU VENDA DE MOEDA ESTRANGEIRA RELACIONADA A VIAGENS INTERNACIONAIS | ||||
6.1 | Venda de moeda estrangeira |
Espécie |
VENDA CÂMBIO espécie |
|
Cheque de viagem |
VENDA CÂMBIO cheque |
|||
Cartão pré-pago emissão e carga
|
VENDA CÂMBIO pré-pago emi |
|||
Cartão pré-pago recarga |
VENDA CÂMBIO pré-pago rec |
|||
6.2 | Compra de moeda estrangeira |
Espécie |
COMPRA CÂMBIO espécie |
|
Cheque de viagem |
COMPRA CÂMBIO cheque |
|||
Cartão pré-pago |
COMPRA CÂMBIO pré-pago |
(P) Pessoal
(E) Eletrônico
(C) Correspondente no País
(I) Internet
CÓDIGO | SIGLA | FATO GERADOR DA COBRANÇA |
1.1 | CADASTRO |
Realização de pesquisa em serviços
de proteção ao crédito, base de dados e informações
cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários
ao início de relacionamento decorrente da abertura de conta de
depósitos à vista ou de poupança ou contratação
de operação decrédito ou de arrendamento mercantil, não
podendo ser cobrada cumulativamente. |
2.1.1 | 2ª via-CARTÃO DÉBITO |
Confecção e emissão de novo cartão
com função débito, restrito a casos de pedidos de reposição
formulados pelo detentor da conta, decorrentede perda, roubo, furto,
danificação e outros motivos não imputáveis à
instituição emitente. |
2.1.2 | 2ª via-CARTÃO POUPANÇA |
Confecção e emissão de novo cartão
de poupança, restrito a casos de pedidos de reposição
formulados pelo detentor da conta, decorrente deperda, roubo, furto,
danificação e outros motivos não imputáveis à
instituição emitente. |
2.2.1 | EXCLUSÃO CCF |
Exclusão de registro de cheque do Cadastro de
Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) por solicitação do cliente,
cobrada por unidade excluída. |
2.2.2 | SUSTAÇÃO/REVOGAÇÃO |
Realização de contraordem (ou revogação)
e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque,
cobrada uma única vez, compreendidas as fases de solicitação
provisória, de confirmação e de eventual anulação
a pedido. |
2.2.3 | FOLHA CHEQUE |
Confecção e fornecimento de folhas de cheque,
cobrada por unidade que exceder as dez folhas gratuitas, fornecidas
por conta de depósitos à vista independentemente do número
de titulares. |
2.2.4 | CHEQUE ADMNISTRATIVO |
Emissão de cheque administrativo. |
2.2.5 | CHEQUE VISADO |
Procedimentos para registro e bloqueio do saldo em
conta de depósitos à vista correspondente ao valor do cheque.
|
2.3.1 | SAQUE pessoal |
Saque em guichê de caixa além do número
de saques permitidos gratuitamente por mês. Nas contas de depósitos
cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos
(contas eletrônicas) não há gratuidade para
este canal de entrega. |
SAQUE terminal |
Saque em terminal de autoatendimento além do
número de saques permitidos gratuitamente por mês. Nas contas
eletrônicas não pode sercobrada tarifa para este canal
de entrega. |
|
SAQUE correspondente |
Saque em empresa que atua como correspondente no
País de instituição financeira. |
|
2.4.1 | DEPÓSITO identificado |
Depósito com registro de informações
necessárias à identificação, a qualquer tempo, da
operação e/ou do depositante, por este solicitado. |
2.5.1 2.5.2 | EXTRATO mês (P) |
Fornecimento de extrato com a movimentação
dos últimos trinta dias em guichê de caixa ou por outras formas
de atendimento pessoal, tais como atendimento telefônico realizado
por atendente, além do número permitido gratuitamente por
mês. Nas contas eletrônicas não há gratuidade
para este canal de entrega. |
EXTRATO mês (E) |
Fornecimento de extrato com a movimentação
dos últimos trinta dias em terminal de autoatendimento ou por outras
formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção
humana, além do número permitido gratuitamente por mês.
Nas contas eletrônicas não pode ser cobrada tarifa
para este canal de entrega. |
|
EXTRATO mês (C) |
Fornecimento de extrato com a movimentação
dos últimos trinta dias em empresa que atua como correspondente
no País de instituição financeira, além do número
permitido gratuitamente por mês nas contas de depósitos de
poupança. Nas contas eletrônicas não há
gratuidade para este canal de entrega. |
|
EXTRATO movimento (P) |
Fornecimento de extrato com a movimentação
de um período em guichê de caixa ou por outras formas de atendimento
pessoal, tal como atendimento telefônico realizado por atendente.
|
|
EXTRATO movimento (E) |
Fornecimento de extrato com a movimentação
de um período em terminal de autoatendimento ou por outras formas
de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção
humana. Nas contas eletrônicas não pode ser cobrada
tarifa para este canal de entrega. |
|
EXTRATO movimento (C) |
Fornecimento de extrato com a movimentação
de um período, por meio de empresa que atua como correspondente
no País de instituição financeira. |
|
2.5.3 | MICROFILME |
Fornecimento de cópia de microfilme, microficha
ou assemelhado. |
3.1 | DOC pessoal |
Realização de transferência de recursos
por meio de Documento de Crédito (DOC) em guichê de caixa
ou mediante outras formas deatendimento pessoal, incluindo o atendimento
telefônico realizado por atendente. |
DOC eletrônico |
Realização de transferência de recursos
por meio de DOC em terminal de autoatendimento ou mediante outras formas
de atendimentoeletrônico automatizado, sem intervenção
humana. Nas contas eletrônicas não pode ser cobrada
tarifa para este canal de entrega. |
|
DOC internet |
Realização de transferência de recursos
por meio de DOC pela internet. Nas contas eletrônicas
não pode ser cobrada tarifa para este canalde entrega. |
|
3.2 | TED pessoal |
Realização de transferência de recursos
por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED)
em guichê de caixa ou mediante outras formas de atendimento pessoal,
incluindo o atendimento telefônico realizado por atendente. |
TED eletrônico |
Realização de transferência de recursos
por meio de TED em terminal de autoatendimento ou mediante outras formas
de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção
humana. Nas contas eletrônicas não pode ser cobrada
tarifa para este canal de entrega. |
|
TED internet |
Realização de transferência de recursos
por meio de TED pela internet. Nas contas eletrônicas
não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega. |
|
3.3 | DOC/TED agendado (P) |
Realização de transferência agendada
de recursos por meio de DOC ou TED em guichê de caixa ou mediante
outras formas de atendimento pessoal, tais como atendimento telefônico
realizado por atendente. |
DOC/TED agendado (E) |
Realização de transferência agendada
de recursos por meio de DOC ou TED em terminal de autoatendimento ou
mediante outras formas de atendimento eletrônico automatizado,
sem intervenção humana. Nas contas eletrônicas
não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega. |
|
DOC/TED agendado (I) |
Realização de transferência agendada
de recursos por meio de DOC ou TED pela internet. Nas contas eletrônicas
não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega. |
|
3.4 | TRANSF. RECURSO(P) |
Realização de transferência de recursos
entre contas na própria instituição em guichê de
caixa ou mediante outras formas de atendimento pessoal, tais como atendimento
telefônico realizado por atendente, além do número permitido
gratuitamente por mês. Nas contas eletrônicas
não há gratuidade para este canal de entrega. |
TRANSF. RECURSO(E/I) |
Realização de transferência de recursos
entre contas na própria instituição em terminal de autoatendimento
ou mediante outras formas de atendimento eletrônico automatizado,
sem intervenção humana, inclusive internet, além do número
permitido gratuitamente por mês. Nas contas eletrônicas
não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega. |
|
3.5 | ORDEM PAGAMENTO |
Realização de ordem de pagamento. |
4.1 | ADIANT. DEPOSITANTE |
Levantamento de informações e avaliação
de viabilidade e de riscos para a concessão de crédito em
caráter emergencial para cobertura de saldo devedor em conta de
depósitos à vista e de excesso sobre o limite previamente
pactuado de cheque especial, cobrada no máximo uma vez nos últimos
trinta dias. |
5.1 | ANUIDADE Nacional |
Disponibilização de rede de estabelecimentos
afiliados, instalada no País, para pagamentos de bens e serviços,
cobrada no máximo uma vez a cada doze meses, admitido o parcelamento
da cobrança. |
ANUIDADE Int. |
Disponibilização de rede de estabelecimentos
afiliados, instalada no País e no exterior, para pagamentos de
bens e serviços, cobrada no máximo uma vez a cada doze meses,
admitido o parcelamento da cobrança. |
|
5.2 | 2ª via-CARTÃO CRÉDITO |
Confecção e emissão de novo cartão
com função crédito, restrito a casos de pedidos de reposição
formulados pelo detentor do cartão, decorrente de perda, roubo,
furto, danificação e outros motivos não imputáveis
à instituição emitente. |
5.3 | RETIRADA-País |
Disponibilização e utilização
pelo cliente de canais de atendimento disponíveis no País
para retirada em espécie na função crédito. |
RETIRADA-exterior |
Disponibilização e utilização
pelo cliente de canais de atendimento disponíveis no exterior para
retirada em espécie na função crédito ou débito.
|
|
5.4 | PAGAMENTO CONTAS |
Realização de procedimentos operacionais
para o pagamento de contas (água, luz, telefone, gás, tributos,
boletos de cobrança, etc.), utilizando a função crédito
do cartão. |
5.5 | AVAL. EMERG. CRÉDITO |
Avaliação de viabilidade e de riscos para
a concessão de crédito em caráter emergencial,a pedido
do cliente, por meio de atendimento pessoal, para realização
de despesa acima do limite do cartão, cobrada no máximo uma
vez nos últimos trinta dias. |
6.1 | VENDA CÂMBIO espécie |
Realização de procedimentos para viabilizar
a venda de moeda estrangeira em espécie, em operação
de câmbio manual relacionada a viagens internacionais, compreendidas
as fases de contratação e liquidação, registro da
operação e entrega da moeda. |
VENDA CÂMBIO cheque |
Realização de procedimentos para viabilizar
a venda de moeda estrangeira em cheque de viagem, em operação
de câmbio manual relacionada a viagens internacionais, compreendidas
as fases de contratação e liquidação, registro da
operação e entrega dos cheques. |
|
VENDA CÂMBIO pré-pago emi |
Realização de procedimentos para viabilizar
a venda de moeda estrangeira em cartão pré-pago de uso internacional,
em operação de câmbio manual relacionada a viagens internacionais,
compreendidas as fases de contratação e liquidação,
registro da operação, emissão e entrega do cartão,
bem como a realização da carga inicial. |
|
VENDA CÂMBIO pré-pago rec |
Realização de procedimentos para viabilizar
a venda de moeda estrangeira em cartão pré-pago de uso internacional,
em operação de câmbio manual relacionada a viagens internacionais,
compreendidas as fases de contratação e liquidação,
registro da operação e realização da recarga. |
|
6.2 | COMPRA CÂMBIO espécie |
Realização de procedimentos para viabilizar
a compra de moeda estrangeira em espécie, em operação
de câmbio manual relacionada a viagens internacionais, compreendidas
as fases de recepção e conferência da moeda estrangeira
na dependência da instituição ou de empresa que atua
como seu correspondente no País, contratação, liquidação
e registro da operação. |
COMPRA CÂMBIO cheque |
Realização de procedimentos para viabilizar
a compra de moeda estrangeira em cheque de viagem, em operação
de câmbio manual relacionada a viagens internacionais, compreendidas
as fases de recepção e conferência dos cheques na dependência
da instituição ou de empresa que atua como seu correspondente
no País, contratação, liquidação e registro
da operação. |
|
COMPRA CÂMBIO pré-pago |
Realização de procedimentos para viabilizar
a compra de moeda estrangeira em cartão pré-pago, em operação
de câmbio manual relacionada a viagens internacionais, compreendidas
as fases de contratação, liquidação e registro da
operação. |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.