x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Bacen padroniza a cobrança de tarifas vinculadas a operações de câmbio manual

Resolução BACEN 4021/2011

08/10/2011 21:01:31

Untitled Document

RESOLUÇÃO 4.021 BACEN, DE 29-9-2011
(DO-U DE 3-10-2011)

BACEN
Instituição Financeira

Bacen padroniza a cobrança de tarifas vinculadas a operações de câmbio manual
Esta resolução, que altera a Resolução 3.919 Bacen, de 25-11-2010 (Fascículo 47/2010), disciplina
a cobrança de tarifas pela prestação de serviços vinculados a operações de câmbio manual para compra ou venda de moeda estrangeira relacionada a viagens internacionais e institui a obrigatoriedade de informação do VET – Valor Efetivo Total previamente à contratação de operações da espécie.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de setembro de 2011, com base nos arts. 3º, inciso V, e 4º, incisos VI, VIII, IX e XXXI, da referida Lei, RESOLVEU:
Art. 1º – Os arts. 3º e 5º da Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – A cobrança de tarifa pela prestação de serviços prioritários a pessoas naturais deve observar a lista de serviços, a padronização, as siglas e os fatos geradores da cobrança estabelecidos na Tabela I anexa a esta Resolução, assim considerados aqueles relacionados a:
I – cadastro;
II – conta de depósitos;
III – transferência de recursos;
IV – operação de crédito e de arrendamento mercantil;
V – cartão de crédito básico; e
VI – operação de câmbio manual para compra ou venda de moeda estrangeira relacionada a viagens internacionais.
§ 1º – O valor das tarifas de que trata o caput deve ser estabelecido em reais.
§ 2º – O valor de tarifa cobrada pela prestação de serviço por meio do canal de atendimento “Correspondente no País”, previsto na Tabela I de que trata o caput, não pode ser superior ao da tarifa cobrada pela prestação do mesmo serviço por meio de canal de atendimento presencial ou pessoal." (NR)
“Art. 5º – ....................................................................................................................
..................................................................................................................................

Remissão COAD: Resolução 3.919 Bacen/2010
“Art. 5º – Admite-se a cobrança de tarifa pela prestação de serviços diferenciados a pessoas
naturais, desde que explicitadas ao cliente ou ao usuário as condições de utilização e de pagamento,
assim considerados aqueles relativos a:”

VII – outros serviços de câmbio não previstos na Tabela I anexa a esta Resolução;
VIII – cartão pré-pago;
..................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º – A Resolução nº 3.919, de 2010, fica acrescida do art. 16-A, com a seguinte redação:
“Art. 16-A – As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, mediante consulta sob qualquer forma e previamente à contratação, com pessoas naturais, de operação de câmbio manual para compra ou venda de moeda estrangeira relacionada a viagens internacionais, devem informar ao cliente ou usuário o valor total da operação, expresso em reais, por unidade de moeda estrangeira.
Parágrafo único – O valor total da operação mencionado no caput será denominado Valor Efetivo Total (VET) e deve ser calculado considerando a taxa de câmbio, os tributos incidentes e as tarifas eventualmente cobradas." (NR)
Art. 3º – A Tabela I anexa à Resolução nº 3.919, de 2010, passa a vigorar na forma da tabela divulgada por esta Resolução.
Art. 4º – As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem se adaptar ao disposto nesta Resolução até 2 de janeiro de 2012, observado que:
I – a divulgação, nos termos do art. 15 da Resolução nº 3.919, de 2010, da Tabela I anexa à Resolução nº 3.919, de 2010, modificada por esta Resolução, deve ocorrer até 2 de janeiro de 2012; e
II – o encaminhamento ao Banco Central do Brasil das informações concernentes a tarifas relacionadas às operações de câmbio manual, na forma da Tabela I anexa à Resolução nº 3.919, de 2010, modificada por esta Resolução, deve ocorrer até 1º de fevereiro de 2012.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Alexandre Antonio Tombini – Presidente do BACEN)

ANEXO

  LISTA DE SERVIÇOS CANAIS DE ENTREGA/FORMAS
DE ENTREGA
SIGLA NO EXTRATO VALOR DA
TARIFA
(R$)
1. CADASTRO
1.1
Confecção de cadastro para início de relacionamento
CADASTRO
 
2. CONTA DE DEPÓSITOS
2.1 Cartão
2.1.1
Fornecimento de 2ª via de cartão com função débito
2ª via-CARTÃO DÉBITO
 
2.1.2
Fornecimento de 2ª via de cartão com função movimentação de conta de poupança
2ª via-CARTÃO POUPANÇA
 
2.2 Cheque
2.2.1
Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF)
EXCLUSÃO CCF
 
2.2.2
Contraordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque
SUSTAÇÃO/REVOGAÇÃO
 
2.2.3
Fornecimento de folhas de cheque
FOLHA CHEQUE
 
2.2.4
Cheque administrativo
CHEQUE ADMINISTRATIVO
 
2.2.5
Cheque visado
CHEQUE VISADO
 
2.3
Saque
2.3.1
Saque de conta de depósitos à vista e de poupança
Presencial ou pessoal
SAQUE pessoal
 
 
Terminal de autoatendimento
SAQUE terminal
 
 
Correspondente no País
SAQUE correspondente
 
2.4
Depósito
2.4.1
Depósito Identificado
DEPÓSITO identificado
 
2.5
Consulta
2.5.1
Fornecimento de extrato mensal de conta de depósitos à vista e de poupança
Presencial ou pessoal
EXTRATO mês (P)
 
 
Terminal de autoatendimento e outros meios eletrônicos
EXTRATO mês (E)
 
 
Correspondente no País
EXTRATO mês (C)
 
2.5.2
Fornecimento de extrato de um período de conta de depósitos à vista e de poupança
Presencial ou pessoal
EXTRATO movimento (P)
 
 
Terminal de autoatendimento e outros meios eletrônicos
EXTRATO movimento (E)
 
 
Correspondente no País
EXTRATO movimento (C)
 
2.5.3
Fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado
MICROFILME
 
3. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
3.1
Transferência por meio de DOC
Presencial ou pessoal
DOC pessoal
 
 
Terminal de autoatendimento e outros meios eletrônicos
DOC eletrônico
 
 
Internet
DOC internet
 
3.2
Transferência por meio de TED
Presencial ou pessoal
TED pessoal
 
 
Terminal de autoatendimento e outros meios eletrônicos
TED eletrônico
 
 
Internet
TED internet
 
3.3
Transferência agendada por meio de DOC/TED
Presencial ou pessoal
DOC/TED agendado (P)
 
 
Terminal de autoatendimento e outros meios eletrônicos
DOC/TED agendado (E)
 
 
Internet
DOC/TED agendado (I)
 
3.4
Transferência entre contas na própria instituição
Presencial ou pessoal
TRANSF. RECURSO (P)
 
 
Terminal de autoatendimento e outros meios eletrônicos, inclusive internet
TRANSF. RECURSO (E/I)
 
3.5
Ordem de Pagamento
ORDEM PAGAMENTO
 
4. OPERAÇÃO DE CRÉDITO E ARRENDAMENTO MERCANTIL
4.1
Concessão de adiantamento a depositante
ADIANT. DEPOSITANTE
 
5. CARTÃO DE CRÉDITO BASICO
5.1
Anuidade – cartão básico
Nacional
ANUIDADE Nacional
 
 
Internacional
ANUIDADE Int.
 
5.2
Fornecimento de 2ª via de cartão com função crédito
2ª via-CARTÃO CRÉDITO
 
5.3
Utilização de canais de atendimento para retirada em espécie
No País
RETIRADA-País
 
 
No exterior
RETIRADA-exterior
 
5.4
Pagamento de contas utilizando a função crédito
PAGAMENTO CONTAS
 
6. OPERAÇÃO DE CÂMBIO MANUAL PARA COMPRA OU VENDA DE MOEDA ESTRANGEIRA RELACIONADA A VIAGENS INTERNACIONAIS
6.1
Venda de moeda estrangeira
Espécie
VENDA CÂMBIO espécie
 
 
Cheque de viagem
VENDA CÂMBIO cheque
 
 
Cartão pré-pago – emissão e carga
VENDA CÂMBIO pré-pago emi
 
 
Cartão pré-pago – recarga
VENDA CÂMBIO pré-pago rec
 
6.2
Compra de moeda estrangeira
Espécie
COMPRA CÂMBIO espécie
 
 
Cheque de viagem
COMPRA CÂMBIO cheque
 
 
Cartão pré-pago
COMPRA CÂMBIO pré-pago
 

(P) Pessoal
(E) Eletrônico
(C) Correspondente no País
(I) Internet

CÓDIGO SIGLA FATO GERADOR DA COBRANÇA
1.1
CADASTRO
Realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao início de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósitos à vista ou de poupança ou contratação de operação decrédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente.
2.1.1
2ª via-CARTÃO DÉBITO
Confecção e emissão de novo cartão com função débito, restrito a casos de pedidos de reposição formulados pelo detentor da conta, decorrentede perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente.
2.1.2
2ª via-CARTÃO POUPANÇA
Confecção e emissão de novo cartão de poupança, restrito a casos de pedidos de reposição formulados pelo detentor da conta, decorrente deperda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente.
2.2.1
EXCLUSÃO CCF
Exclusão de registro de cheque do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) por solicitação do cliente, cobrada por unidade excluída.
2.2.2
SUSTAÇÃO/REVOGAÇÃO
Realização de contraordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque, cobrada uma única vez, compreendidas as fases de solicitação provisória, de confirmação e de eventual anulação a pedido.
2.2.3
FOLHA CHEQUE
Confecção e fornecimento de folhas de cheque, cobrada por unidade que exceder as dez folhas gratuitas, fornecidas por conta de depósitos à vista independentemente do número de titulares.
2.2.4
CHEQUE ADMNISTRATIVO
Emissão de cheque administrativo.
2.2.5
CHEQUE VISADO
Procedimentos para registro e bloqueio do saldo em conta de depósitos à vista correspondente ao valor do cheque.
2.3.1
SAQUE pessoal
Saque em guichê de caixa além do número de saques permitidos gratuitamente por mês. Nas contas de depósitos cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos (“contas eletrônicas”) não há gratuidade para este canal de entrega.
SAQUE terminal
Saque em terminal de autoatendimento além do número de saques permitidos gratuitamente por mês. Nas “contas eletrônicas” não pode sercobrada tarifa para este canal de entrega.
SAQUE correspondente
Saque em empresa que atua como correspondente no País de instituição financeira.
2.4.1
DEPÓSITO identificado
Depósito com registro de informações necessárias à identificação, a qualquer tempo, da operação e/ou do depositante, por este solicitado.
2.5.1 2.5.2
EXTRATO mês (P)
Fornecimento de extrato com a movimentação dos últimos trinta dias em guichê de caixa ou por outras formas de atendimento pessoal, tais como atendimento telefônico realizado por atendente, além do número permitido gratuitamente por mês. Nas “contas eletrônicas” não há gratuidade para este canal de entrega.
EXTRATO mês (E)
Fornecimento de extrato com a movimentação dos últimos trinta dias em terminal de autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana, além do número permitido gratuitamente por mês. Nas “contas eletrônicas” não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega.
EXTRATO mês (C)
Fornecimento de extrato com a movimentação dos últimos trinta dias em empresa que atua como correspondente no País de instituição financeira, além do número permitido gratuitamente por mês nas contas de depósitos de poupança. Nas “contas eletrônicas” não há gratuidade para este canal de entrega.
EXTRATO movimento (P)
Fornecimento de extrato com a movimentação de um período em guichê de caixa ou por outras formas de atendimento pessoal, tal como atendimento telefônico realizado por atendente.
EXTRATO movimento (E)
Fornecimento de extrato com a movimentação de um período em terminal de autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana. Nas “contas eletrônicas” não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega.
EXTRATO movimento (C)
Fornecimento de extrato com a movimentação de um período, por meio de empresa que atua como correspondente no País de instituição financeira.
2.5.3
MICROFILME
Fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado.
3.1
DOC pessoal
Realização de transferência de recursos por meio de Documento de Crédito (DOC) em guichê de caixa ou mediante outras formas deatendimento pessoal, incluindo o atendimento telefônico realizado por atendente.
DOC eletrônico
Realização de transferência de recursos por meio de DOC em terminal de autoatendimento ou mediante outras formas de atendimentoeletrônico automatizado, sem intervenção humana. Nas “contas eletrônicas” não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega.
DOC internet
Realização de transferência de recursos por meio de DOC pela internet. Nas “contas eletrônicas” não pode ser cobrada tarifa para este canalde entrega.
3.2
TED pessoal
Realização de transferência de recursos por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED) em guichê de caixa ou mediante outras formas de atendimento pessoal, incluindo o atendimento telefônico realizado por atendente.
TED eletrônico
Realização de transferência de recursos por meio de TED em terminal de autoatendimento ou mediante outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana. Nas “contas eletrônicas” não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega.
TED internet
Realização de transferência de recursos por meio de TED pela internet. Nas “contas eletrônicas” não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega.
3.3
DOC/TED agendado (P)
Realização de transferência agendada de recursos por meio de DOC ou TED em guichê de caixa ou mediante outras formas de atendimento pessoal, tais como atendimento telefônico realizado por atendente.
DOC/TED agendado (E)
Realização de transferência agendada de recursos por meio de DOC ou TED em terminal de autoatendimento ou mediante outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana. Nas “contas eletrônicas” não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega.
DOC/TED agendado (I)
Realização de transferência agendada de recursos por meio de DOC ou TED pela internet. Nas “contas eletrônicas” não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega.
3.4
TRANSF. RECURSO(P)
Realização de transferência de recursos entre contas na própria instituição em guichê de caixa ou mediante outras formas de atendimento pessoal, tais como atendimento telefônico realizado por atendente, além do número permitido gratuitamente por mês. Nas “contas eletrônicas” não há gratuidade para este canal de entrega.
TRANSF. RECURSO(E/I)
Realização de transferência de recursos entre contas na própria instituição em terminal de autoatendimento ou mediante outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana, inclusive internet, além do número permitido gratuitamente por mês. Nas “contas eletrônicas” não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega.
3.5
ORDEM PAGAMENTO
Realização de ordem de pagamento.
4.1
ADIANT. DEPOSITANTE
Levantamento de informações e avaliação de viabilidade e de riscos para a concessão de crédito em caráter emergencial para cobertura de saldo devedor em conta de depósitos à vista e de excesso sobre o limite previamente pactuado de cheque especial, cobrada no máximo uma vez nos últimos trinta dias.
5.1
ANUIDADE Nacional
Disponibilização de rede de estabelecimentos afiliados, instalada no País, para pagamentos de bens e serviços, cobrada no máximo uma vez a cada doze meses, admitido o parcelamento da cobrança.
ANUIDADE Int.
Disponibilização de rede de estabelecimentos afiliados, instalada no País e no exterior, para pagamentos de bens e serviços, cobrada no máximo uma vez a cada doze meses, admitido o parcelamento da cobrança.
5.2
2ª via-CARTÃO CRÉDITO
Confecção e emissão de novo cartão com função crédito, restrito a casos de pedidos de reposição formulados pelo detentor do cartão, decorrente de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente.
5.3
RETIRADA-País
Disponibilização e utilização pelo cliente de canais de atendimento disponíveis no País para retirada em espécie na função crédito.
RETIRADA-exterior
Disponibilização e utilização pelo cliente de canais de atendimento disponíveis no exterior para retirada em espécie na função crédito ou débito.
5.4
PAGAMENTO CONTAS
Realização de procedimentos operacionais para o pagamento de contas (água, luz, telefone, gás, tributos, boletos de cobrança, etc.), utilizando a função crédito do cartão.
5.5
AVAL. EMERG. CRÉDITO
Avaliação de viabilidade e de riscos para a concessão de crédito em caráter emergencial,a pedido do cliente, por meio de atendimento pessoal, para realização de despesa acima do limite do cartão, cobrada no máximo uma vez nos últimos trinta dias.
6.1
VENDA CÂMBIO espécie
Realização de procedimentos para viabilizar a venda de moeda estrangeira em espécie, em operação de câmbio manual relacionada a viagens internacionais, compreendidas as fases de contratação e liquidação, registro da operação e entrega da moeda.
VENDA CÂMBIO cheque
Realização de procedimentos para viabilizar a venda de moeda estrangeira em cheque de viagem, em operação de câmbio manual relacionada a viagens internacionais, compreendidas as fases de contratação e liquidação, registro da operação e entrega dos cheques.
VENDA CÂMBIO pré-pago emi
Realização de procedimentos para viabilizar a venda de moeda estrangeira em cartão pré-pago de uso internacional, em operação de câmbio manual relacionada a viagens internacionais, compreendidas as fases de contratação e liquidação, registro da operação, emissão e entrega do cartão, bem como a realização da carga inicial.
VENDA CÂMBIO pré-pago rec
Realização de procedimentos para viabilizar a venda de moeda estrangeira em cartão pré-pago de uso internacional, em operação de câmbio manual relacionada a viagens internacionais, compreendidas as fases de contratação e liquidação, registro da operação e realização da recarga.
6.2
COMPRA CÂMBIO espécie
Realização de procedimentos para viabilizar a compra de moeda estrangeira em espécie, em operação de câmbio manual relacionada a viagens internacionais, compreendidas as fases de recepção e conferência da moeda estrangeira na dependência da instituição ou de empresa que atua como seu correspondente no País, contratação, liquidação e registro da operação.
COMPRA CÂMBIO cheque
Realização de procedimentos para viabilizar a compra de moeda estrangeira em cheque de viagem, em operação de câmbio manual relacionada a viagens internacionais, compreendidas as fases de recepção e conferência dos cheques na dependência da instituição ou de empresa que atua como seu correspondente no País, contratação, liquidação e registro da operação.
COMPRA CÂMBIO pré-pago
Realização de procedimentos para viabilizar a compra de moeda estrangeira em cartão pré-pago, em operação de câmbio manual relacionada a viagens internacionais, compreendidas as fases de contratação, liquidação e registro da operação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.