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Legislação Comercial

Retificado ato que criou regime para regularização de débitos de profissionais e organizações contábeis

Resolução CFC 1360/2011

22/10/2011 19:42:12

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RESOLUÇÃO 1.360 CFC, DE 16-9-2011
(Retificação no DO-U DE 17-10-2011)

CFC
Parcelamento de Débito

Retificado ato que criou regime para regularização de débitos de profissionais e organizações contábeis

A Resolução em referência, divulgada no Fascículo 40 deste Colecionador, foi retificada no Diário Oficial da União por ter saído com incorreções no seu original.
Sendo assim, no artigo 14, onde se lê:
“(...)
IV – de 13 a 24 parcelas, com 40% (sessenta porcento) de redução;
V – de 25 a 36 parcelas, com 30% (cinquenta porcento) de redução.”,
Leia-se:
“(...)
IV – de 13 a 24 parcelas, com 40% (quarenta porcento) de redução;
V – de 25 a 36 parcelas, com 30% (trinta porcento) de redução.”.
No Anexo, onde se lê:
“(...)
PRIMEIRA – (...)
SEGUNDA – (...)
TERCEIRA – (...)
TERCEIRA – (...)
Leia-se:
“(...)
PRIMEIRA – (...)
SEGUNDA – (...)
TERCEIRA – (...)
QUARTA – (...)
Embora necessária, no Diário Oficial da União não constou a remuneração das demais condições da aceitação do parcelamento.
Ainda no Anexo, onde se lê:
“4 – DOCUMENTOS ANEXOS :

Cópia dos documentos de identificação (RG/CPF):
1 – Comprovante de residência;
2 – Comprovante do pagamento da 1ª parcela;
3 – Cópia do Contrato Social e Aditivos, que permitam identificar os responsáveis pela representação da empresa;
4 – Procuração Pública ou cópia autenticada, e cópia da identidade e CPF do procurador, também autenticada, se for o caso;
5 – Comprovante de protocolizarão de desistência da ação na esfera judicial;”

Leia-se:
“4 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (original e cópia):

1 – Identificação (RG/CPF);
2 – Comprovante de residência;
3 – Comprovante do pagamento da 1ª parcela;
4 – Contrato Social e Aditivos, que permitam identificar os responsáveis pela representação da empresa;
5 – Procuração, identidade e CPF do procurador, se for o caso;
6 – Comprovante de protocolização de desistência da ação na esfera judicial, se for o caso.”

SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO FASCÍCULO 40 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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