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Trabalho e Previdência

Instituído o Processo Eletrônico no âmbito do INSS

Resolução INSS 166/2011

18/11/2011 23:26:31

Documento sem título

RESOLUÇÃO 166 INSS, DE 11-11-2011
(DO-U DE 14-11-2011)

PROCESSO ELETRÔNICO
Instituição

Instituído o Processo Eletrônico no âmbito do INSS
Determinação visa simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações. Os atos praticados por meio eletrônico, até 14-11-2011, permanecem válidos desde que tenham atingido a finalidade e que não tenham causado prejuízo aos interessados.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:
a) as facilidades proporcionadas pelos meios e tecnologias digitais de processamento, transmissão e armazenamento de documentos;
b) a necessidade de estabelecer normas para produção de processos em meio eletrônico assegurando padrões, requisitos, meta, dados e níveis de segurança adequados; e
c) a necessidade de aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações, resolve:
Art. 1º – Fica instituído o Processo Eletrônico no âmbito do INSS, nos termos do anexo desta Resolução.
Art. 2º – O Processo Eletrônico será gerenciado e processado por sistemas de informação que atendam às exigências desta Resolução.
Art. 3º – Ficam convalidados os atos praticados por meio eletrônico até a data de publicação desta Resolução, desde que atingida sua finalidade e não tenham causado prejuízo aos interessados.
Art. 4º – O anexo desta Resolução será publicado em Boletim de Serviço.
Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Mauro Luciano Hauschild)

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