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São Paulo

CAT dispõe sobre a base de cálculo nas operações com artefatos de uso doméstico

Portaria CAT 36/2017

30/05/2017 10:18:50

PORTARIA 36 CAT, DE 29-5-2017
(DO-SP DE 30-5-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Artefatos de Uso Doméstico

CAT dispõe sobre a base de cálculo nas operações com artefatos de uso doméstico
Esta alteração da Portaria 11 CAT, de 13-2-2017, estabelece novos percentuais do IVA-ST a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST, com efeitos a partir de 1-6-2017.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 313-Z15 e 313-Z16 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo Único da Portaria CAT 11, de 13-02-2017:

“ANEXO ÚNICO

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM

IVA-ST (%)

1

Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis.

3924.10.00

75,07

2

Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis.

3924.10.00

61,76

3

Filtros descartáveis para coar café ou chá

4823.20.9

90,91

4

Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão

4823.6

127,60

5

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica

6912.00.00

79,36

6

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis – Estojos

6911.10.10

84,89

7

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis – Avulsos

6911.10.90

83,60

8

Velas para filtros

6912.00.00

107,93

9

Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha

7013

67,20

10

Outros copos exceto de vitrocerâmica

7013.37.00

54,84

11

Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica

7013.42.90

79,80

12

Demais mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z15 do Regulamento do ICMS

 

207,00


” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-06-2017.

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