Governo prorroga o crédito presumido do ICMS para fabricantes de calçados e artefatos de couro
Esta alteração do Decreto 37.699/97 prorroga, para até 31-5-2018, o benefício do crédito presumido do ICMS para os estabelecimentos fabricantes nas saídas interestaduais de
calçados ou de artefatos de couro, no percentual de 8,5% sobre o valor do ICMS devido.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4859 - No art. 32 do Livro I, a alínea "b" do inciso CXLI passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento), no período de 1º de junho de 2015 a 31 de maio de 2018;"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2017.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado