ATO DECLARATÓRIO 11 CONFAZ, DE 29-5-2017
(DO-U DE 30-5-2017)
CONVÊNIO – Ratificação
Confaz ratifica os Convênios ICMS celebrados recentemente
Por meio deste Ato são ratificados os Convênios ICMS 53, 54, 55 e 56/2017, que dispõem sobre a isenção do ICMS em operações com automóveis destinados ao uso como táxi, a instituição de programa de parcelamento de débitos no Estado de São Paulo, a prorrogação da vigência de benefícios fiscais e a concessão de crédito presumido do ICMS em operações com energia elétrica no Estado do Pará.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 282ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de maio de 2017:Convênio ICMS 53/17 - Altera o Convênio ICMS 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;Convênio ICMS 54/17 - Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais nas hipóteses que especifica;Convênio ICMS 55/17 - Altera o Convênio ICMS 49/17, que prorroga disposições de convênios ICMS que dispõe sobre benefícios fiscais, revigora convênios de ICMS e dispensa a exigência de ICMS;Convênio ICMS 56/17 - Autoriza o Estado do Pará a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA