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Minas Gerais

Portaria SMAR 6/2002

04/06/2005 20:09:40

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PORTARIA 6 SMAR, DE 22-10-2002
(DO-BH DE 24-10-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Restituição
Município de Belo Horizonte

Estabelece normas a serem observadas pelo proprietário do imóvel, para
fins de pedido de restituição do IPTU, na hipótese de pagamento
indevido do imposto, no Município de Belo Horizonte.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARRECADAÇÕES, no exercício de suas atribuições e buscando dar efetividade aos pedidos de restituição baseados no Decreto nº 8.469, de 1º de novembro de 1995, DETERMINA:
Art. 1º – Tratando-se de pedido de restituição de Imposto Predial e Territorial Urbano, a exigência prevista nos itens I e II do artigo 5º do Decreto nº 8.469/95 poderá ser substituída por declaração do requerente que, a juízo da Autoridade Fazendária, fundamente o motivo da impossibilidade de apresentação dos documentos exigidos, sendo a restituição porventura cabível apurada segundo os valores constantes dos registros de pagamento referentes ao lançamento apontado no pedido de repetição de indébito.
Art. 2º – A presente Portaria apenas se aplica nos casos em que o Requerente seja identificado, na data do requerimento, no Cadastro Tributário Imobiliário como proprietário do imóvel a que se refere a restituição.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos expedientes em andamento. (Adalberto João Patrocíno – Secretário Municipal de Arrecadações)

ESCLARECIMENTO: O Decreto 8.469, de 1-11-95 (Informativo 45/95), estabelece normas e procedimentos relativos à restituição de débitos fiscais do ISSQN, IPTU, IVVC e ITBI e preços públicos indevidamente recolhidos à Fazenda do Município de Belo Horizonte, e o artigo 5º relaciona em seus incisos I e II, os documentos que devem ser apresentados pelo Requerente, quando da formalização do pedido de restituição, a seguir especificados:
• item I – cópia reprográfica legível da guia original de recolhimento, frente e verso, que possibilite a identificação da autenticação mecânica bancária e do valor recolhido.
• item II – guia original de recolhimento que deverá ser devolvida imediatamente após a autenticação da cópia mediante a expressão “Confere com o original”, datada e firmada pelo servidor, que grafará também o número de seu BM.

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