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Espírito Santo

Comitê Gestor aprova nova consolidação das normas do Simples Nacional

Resolução CGSN 94/2011

03/12/2011 20:43:58

Documento sem título

RESOLUÇÃO 94 CGSN, DE 29-11-2011
(DO-U DE 1-12-2011)

SIMPLES NACIONAL
Consolidação das Normas

Comitê Gestor aprova nova consolidação das normas do Simples Nacional

Esta Resolução, cuja íntegra pode ser consultada na opção “Buscar” do Portal COAD, consolida as normas relativas ao Simples Nacional, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, bem como disciplina o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional SIMEI, pelo qual o MEI – Microempreendedor Individual paga o valor fixo mensal correspondente à soma das parcelas devidas mensalmente, estabelecendo, dentre outras, normas relativas à opção, apuração, alíquotas, parcelamento de débitos tributários e obrigações acessórias.
Neste ato, que produz efeitos a partir de 1-1-2012, o qual revoga diversas Resoluções CGSN, destacamos as seguintes disposições:
– A opção pelo Simples Nacional dar-se-á por meio do Portal do Simples Nacional na internet, até o último dia útil do mês de janeiro e implica no recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de impostos e contribuições, dentre os quais o IPI, o ICMS e o ISS;
– Os débitos apurados na forma do Simples Nacional poderão ser parcelados em até 60 prestações, cuja concessão e a administração serão de responsabilidade, conforme o caso, da RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, da PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou do Estado, Distrito Federal ou Município, em relação aos débitos de ICMS ou de ISS, nas situações que especifica; e
– A ME e EPP optante pelo Simples Nacional deverá considerar a receita destacadamente, por mês e por estabelecimento, para fins de pagamento, conforme o caso, aplicando as alíquotas previstas nas tabelas dos Anexos I a V.

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