Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
1 CONCLA, DE 6-12-2011
(DO-U DE 8-12-2011)
NATUREZA JURÍDICA
Tabela de Códigos
Atualizada a Tabela de Natureza Jurídica
A tabela
foi atualizada para incluir a categoria Eireli Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada no Grupo Entidades Empresariais. A nova tabela, que
entrará em vigor a partir de 8-1-2012, e passará a denominar-se Tabela
de Natureza Jurídica 2009.1, substituirá aquela aprovada pela Resolução
2 Concla, de 14-11-2008 (Fascículo 47/2008).
A
PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO (CONCLA), no
uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 2º, incisos II
e III, do Decreto nº 3.500/2000, RESOLVE:
Art. 1º Incluir a seguinte categoria no Grupo Entidades
Empresariais da Tabela de Natureza Jurídica 2009, publicada no Diário
Oficial da União nº 224 de 18-11-2008, alterada pela Resolução
Concla nº 1/2010, publicada no DOU de 18-5-2010.
Código |
Denominação |
230-5 |
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) |
Art. 2º A Tabela de Natureza Jurídica 2009,
com a inclusão da categoria mencionada no artigo anterior, passa a denominar-se
Tabela de Natureza Jurídica 2009.1, consolidada no Anexo Único a esta
Resolução.
Art. 3º A Tabela de Natureza Jurídica 2009.1
entrará em vigor a partir de 8 de janeiro de 2012, revogadas as disposições
em contrário. (Wasmália Socorro Barata Bivar)
ANEXO
Tabela de Natureza Jurídica 2009.1
1. Administração Pública
101-5 Órgão Público do Poder Executivo Federal
102-3 Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do
Distrito Federal
103-1 Órgão Público do Poder Executivo Municipal
104-0 Órgão Público do Poder Legislativo Federal
105-8 Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do
Distrito Federal
106-6 Órgão Público do Poder Legislativo Municipal
107-4 Órgão Público do Poder Judiciário Federal
108-2 Órgão Público do Poder Judiciário Estadual
110-4 Autarquia Federal
111-2 Autarquia Estadual ou do Distrito Federal
112-0 Autarquia Municipal
113-9 Fundação Federal
114-7 Fundação Estadual ou do Distrito Federal
115-5 Fundação Municipal
116-3 Órgão Público Autônomo Federal
117-1 Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito
Federal
118-0 Órgão Público Autônomo Municipal
119-8 Comissão Polinacional
120-1 Fundo Público
121-0 Associação Pública
2. Entidades Empresariais
201-1 Empresa Pública
203-8 Sociedade de Economia Mista
204-6 Sociedade Anônima Aberta
205-4 Sociedade Anônima Fechada
206-2 Sociedade Empresária Limitada
207-0 Sociedade Empresária em Nome Coletivo
208-9 Sociedade Empresária em Comandita Simples
209-7 Sociedade Empresária em Comandita por Ações
212-7 Sociedade em Conta de Participação
213-5 Empresário (Individual)
214-3 Cooperativa
215-1 Consórcio de Sociedades
216-0 Grupo de Sociedades
217-8 Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira
219-4 Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira
221-6 Empresa Domiciliada no Exterior
222-4 Clube/Fundo de Investimento
223-2 Sociedade Simples Pura
224-0 Sociedade Simples Limitada
225-9 Sociedade Simples em Nome Coletivo
226-7 Sociedade Simples em Comandita Simples
227-5 Empresa Binacional
228-3 Consórcio de Empregadores
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
229-1 Consórcio Simples
230-5 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)
3. Entidades sem Fins Lucrativos
303-4 Serviço Notarial e Registral (Cartório)
306-9 Fundação Privada
307-7 Serviço Social Autônomo
308-5 Condomínio Edilício
310-7 Comissão de Conciliação Prévia
311-5 Entidade de Mediação e Arbitragem
312-3 Partido Político
313-1 Entidade Sindical
320-4 Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação
Estrangeiras
321-2 Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior
322-0 Organização Religiosa
323-9 Comunidade Indígena
324-7 Fundo Privado
399-9 Associação Privada
4. Pessoas Físicas
401-4 Empresa Individual Imobiliária
402-2 Segurado Especial
408-1 Contribuinte individual
409-0 Candidato a Cargo Político Eletivo
411-1 Leiloeiro
5. Instituições Extraterritoriais
501-0 Organização Internacional
502-9 Representação Diplomática Estrangeira
503-7 Outras Instituições Extraterritoriais
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