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Legislação Comercial

Bacen adia vigência da proibição da atuação de correspondentes nas dependências da instituição contratante

Resolução BACEN 4042/2011

23/12/2011 00:26:34

Documento sem título

RESOLUÇÃO 4.042 BACEN, DE 15-12-2011
(DO-U DE 19-12-2011)

BACEN
Correspondende Bancário

Bacen adia vigência da proibição da atuação de correspondentes nas dependências da instituição contratante
Esta Resolução acrescenta parágrafo único ao artigo 17-A da Resolução 3.954 Bacen, de 24-2-2011 (Fascículo 08/2011), a fim de estabelecer que a proibição da atuação de correspondentes no recinto de dependências da instituição financeira contratante (agências e postos) será aplicada a partir de 2-4-2012. A data prevista originalmente para a vigência dessa medida era 2-1-2012.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 15 de dezembro de 2011, com base nos arts. 3º, inciso V, e 4º, incisos VI, VIII e XXXI, da referida Lei, RESOLVEU:
Art. 1º – O art. 17-A da Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 17-A –   .............................................................................................................

Remissão COAD: Resolução 3.954 Bacen/2011, alterada pela Resolução 4.035 Bacen/2011 (Fascículo 48/2011)
“Art. 17-A – É vedada a prestação de serviços por correspondente no recinto de dependências da instituição financeira contratante.”

Parágrafo único – A vedação mencionada no caput aplica-se a partir de 2 de abril de 2012." (NR)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2012. (Alexandre Antonio Tombini – Presidente do Banco Central do Brasil)

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