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Rio de Janeiro

Estado autoriza o uso de bobinas de papel térmico em estoque

Resolução SEFAZ 466/2011

31/12/2011 15:39:12

Documento sem título

RESOLUÇÃO 466 SEFAZ, DE 20-12-2011
(DO-RJ DE 22-12-2011)
– c/Retificação no DO-RJ de 26-12-2011 –

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Bobina de Papel

Estado autoriza o uso de bobinas de papel térmico em estoque
O contribuinte usuário de ECF poderá, até 31-12-2011, utilizar as bobinas de papel térmico existentes em estoque em 1-10-2011, sem as especificações técnicas previstas na legislação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 9/2009, de 3 de abril de 2009, no Ato COTEPE/ICMS 4/2010, de 11 de março de 2010, e no Ato COTEPE/ICMS 45/2011, de 1º de novembro de 2011, e o que consta no Processo nº E-04/011.039/ 2011, RESOLVE:
Art. 1º – O estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) fica autorizado a utilizar as bobinas de papel térmico para ECF sem as especificações técnicas previstas no Ato COTEPE ICMS 4/2010, existentes em seu estoque em 1º de outubro de 2011, até que seja exaurido esse estoque ou até 31 de dezembro de 2011, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo único – O contribuinte deverá anotar no livro RUDFTO o estoque de bobinas térmicas existente em 1º de outubro de 2011, indicando o número e data do documento fiscal de aquisição e a identificação do fornecedor.
Art. 2º – Fica convalidada a utilização do estoque de bobinas a que se refere o artigo 1º, no período compreendido entre 1º de outubro de 2011 e a data de publicação desta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Renato Vilella – Secretário de Estado da Fazenda)

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