Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
466 SEFAZ, DE 20-12-2011
(DO-RJ DE 22-12-2011)
c/Retificação no DO-RJ de 26-12-2011
ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Bobina de Papel
Estado autoriza o uso de bobinas de papel térmico em estoque
O contribuinte
usuário de ECF poderá, até 31-12-2011, utilizar as bobinas de
papel térmico existentes em estoque em 1-10-2011, sem as especificações
técnicas previstas na legislação.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 9/2009, de 3 de abril de 2009,
no Ato COTEPE/ICMS 4/2010, de 11 de março de 2010, e no Ato COTEPE/ICMS
45/2011, de 1º de novembro de 2011, e o que consta no Processo nº E-04/011.039/
2011, RESOLVE:
Art. 1º O estabelecimento usuário de equipamento
Emissor de Cupom Fiscal (ECF) fica autorizado a utilizar as bobinas de papel
térmico para ECF sem as especificações técnicas previstas
no Ato COTEPE ICMS 4/2010, existentes em seu estoque em 1º de outubro de
2011, até que seja exaurido esse estoque ou até 31 de dezembro de
2011, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo único O contribuinte deverá anotar no livro
RUDFTO o estoque de bobinas térmicas existente em 1º de outubro de
2011, indicando o número e data do documento fiscal de aquisição
e a identificação do fornecedor.
Art. 2º Fica convalidada a utilização
do estoque de bobinas a que se refere o artigo 1º, no período compreendido
entre 1º de outubro de 2011 e a data de publicação desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Renato Vilella Secretário
de Estado da Fazenda)
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