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Rio de Janeiro

Atualizados os percentuais de redução do ICMS das empresas optantes

Resolução SEFAZ 464/2011

31/12/2011 15:39:29

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RESOLUÇÃO 464 SEFAZ, DE 22-12-2011
(DO-RJ DE 26-12-2011)

SIMPLES NACIONAL
Alíquota

Atualizados os percentuais de redução do ICMS das empresas optantes
Através deste ato, o Secretário de Estado de Fazenda alterou o Anexo Único da Resolução 93 Sefaz, de 18-12-2007 (Fascículo 52/2007), determinando os percentuais de redução do ICMS a serem informados no preenchimento do PGDAS a partir de 1-1-2012 pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, de acordo com as alíquotas do ICMS fixadas pela Lei 6.106, de 12-12-2011 (Fascículo 50/2011).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.106, de 12 de dezembro de 2011, e no art. 32, § 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo da Resolução SEFAZ nº 93/2007, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a redação do Anexo Único que acompanha esta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. (Renato Villela – Secretário de Estado de Fazenda)

ANEXO ÚNICO

Receita Bruta Acumulada da empresa nos 12 Meses Anteriores ao Período de Apuração – RBT12
(em R$)

Alíquotas da Lei Complementar federal nº 123/2006

Alíquotas da Lei estadual nº 5.147/2007

Percentual de Redução a ser Informado no preenchimento
do PGDAS

De

Até

0

180.000,00

1,25%

0,70%

44,00%

180.000,01

360.000,00

1,86%

0,78%

58,06%

360.000,01

540.000,00

2,33%

0,99%

57,51%

540.000,01

720.000,00

2,56%

1,50%

41,41%

720.000,01

900.000,00

2,58%

2,50%

3,10%

900.000,01

1.080.000,00

2,82%

2,65%

6,03%

1.080.000,01

1.260.000,00

2,84%

2,75%

3,17%

1.260.000,01

1.440.000,00

2,87%

2,80%

2,44%

1.440.000,01

1.620.000,00

3,07%

2,95%

3,91%

1.620.000,01

1.800.000,00

3,10%

3,05%

1,61%

1.800.000,01

1.980.000,00

3,38%

3,21%

5,03%

1.980.000,01

2.160.000,00

3,41%

3,30%

3,23%

2.160.000,01

2.340.000,00

3,45%

3,40%

1,45%

2.340.000,01

2.520.000,00

3,48%

3,48%

(sem redução)

2.520.000,01

2.700.000,00

3,51%

3,51%

(sem redução)

2.700.000,01

2.880.000,00

3,82%

3,63%

4,97%

2.880.000,01

3.060.000,00

3,85%

3,75%

2,60%

3.060.000,01

3.240.000,00

3,88%

3,83%

1,29%

3.240.000,01

3.420.000,00

3,91%

3,91%

(sem redução)

3.420.000,01

3.600.000,00

3,95%

3,95%

(sem redução)

Nota: o percentual de redução foi calculado da seguinte forma:
[(alíquota Lei 5.147/2007/alíquota LC 123/2006) – 1] x 100
Exemplo 1ª faixa = [(0,70/1,25) – 1] x 100 = [0,56 – 1] x 100 = 0,44 x 100 = 44,00%

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