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Trabalho e Previdência

CONFEA unifica procedimentos para o registro da ART, emissão de Certidão de Acervo Técnico e a composição do Acervo Técnico Profissional

Resolução CONFEA 1025/2010

08/01/2010 23:05:32

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RESOLUÇÃO 1.025 CONFEA, DE 30-10-2009
(DO-U DE 31-12-2009)

ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Registro

CONFEA unifica procedimentos para o registro da ART, emissão de Certidão de Acervo Técnico e a composição do Acervo Técnico Profissional

O CONFEA – CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, por meio deste Ato, uniformiza as regras da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, da CAT – Certidão de Acervo Técnico, bem como do ATP – Acervo Técnico Profissional. Além disso, o referido Ato aprova os novos modelos de ART e CAT, o requerimento de ART e do Acervo Técnico, e os dados mínimos para registro de atestado nos CREAs – Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
A nova ART permite que todo o grupo de procedimentos técnicos realizados em obras ou serviços seja aplicado, na prática, de maneira uniforme em todos os Conselhos Regionais, além de possibilitar a composição da base de dados nacional para o Sistema CONFEA/CREA.
Entre as principais mudanças estão a uniformização de procedimentos, a desburocratização do sistema, a integração tecnológica, a extinção da possibilidade de registro de ART de obras prontas, a criação do acervo técnico automático e o compartilhamento de informações com outros órgãos.
A Resolução 1.025 CONFEA/2009 dispõe que o registro da ART e do ATP deverá ser feito no início ou, dependendo do caso, no decorrer da obra.
Para evitar problemas gerados pelo registro de obras prontas, a nova regra não permite mais o registro de obras ou serviços já concluídos.
Cabe ressaltar que os profissionais que deixaram de fazer o registro da ART relativa a obra ou serviço concluído, que tenha sido iniciado antes da entrada em vigor desta Resolução, têm, a partir de janeiro/2010, um ano para regularização junto ao CREA.
Visando agilizar o processo, o profissional poderá consultar, alterar e imprimir os formulários, mediante utilização de identificação eletrônica (login) e senha, de uso estritamente pessoal.
Após o pagamento da ART, o formulário definitivo fica liberado para impressão.
Os CREAs terão até 1-1-2011 para implantar a infraestrutura tecnológica necessária e adaptar seus sistemas corporativos aos novos procedimentos eletrônicos previstos para a ART e a composição do ATP.
A Resolução 1.025 CONFEA/2009 revoga a Resolução 1.023 CONFEA, de 30-5-2008 (Fascículo 24/2008).

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