Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
1.025 CONFEA, DE 30-10-2009
(DO-U DE 31-12-2009)
ART ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Registro
CONFEA unifica procedimentos para o registro da ART, emissão de Certidão de Acervo Técnico e a composição do Acervo Técnico Profissional
O
CONFEA CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, por meio
deste Ato, uniformiza as regras da ART Anotação de Responsabilidade
Técnica, da CAT Certidão de Acervo Técnico, bem como do
ATP Acervo Técnico Profissional. Além disso, o referido Ato
aprova os novos modelos de ART e CAT, o requerimento de ART e do Acervo Técnico,
e os dados mínimos para registro de atestado nos CREAs Conselhos
Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
A nova ART permite que todo o grupo de procedimentos técnicos realizados
em obras ou serviços seja aplicado, na prática, de maneira uniforme
em todos os Conselhos Regionais, além de possibilitar a composição
da base de dados nacional para o Sistema CONFEA/CREA.
Entre as principais mudanças estão a uniformização de procedimentos,
a desburocratização do sistema, a integração tecnológica,
a extinção da possibilidade de registro de ART de obras prontas, a
criação do acervo técnico automático e o compartilhamento
de informações com outros órgãos.
A Resolução 1.025 CONFEA/2009 dispõe que o registro da ART e
do ATP deverá ser feito no início ou, dependendo do caso, no decorrer
da obra.
Para evitar problemas gerados pelo registro de obras prontas, a nova regra não
permite mais o registro de obras ou serviços já concluídos.
Cabe ressaltar que os profissionais que deixaram de fazer o registro da ART
relativa a obra ou serviço concluído, que tenha sido iniciado antes
da entrada em vigor desta Resolução, têm, a partir de janeiro/2010,
um ano para regularização junto ao CREA.
Visando agilizar o processo, o profissional poderá consultar, alterar e
imprimir os formulários, mediante utilização de identificação
eletrônica (login) e senha, de uso estritamente pessoal.
Após o pagamento da ART, o formulário definitivo fica liberado para
impressão.
Os CREAs terão até 1-1-2011 para implantar a infraestrutura tecnológica
necessária e adaptar seus sistemas corporativos aos novos procedimentos
eletrônicos previstos para a ART e a composição do ATP.
A Resolução 1.025 CONFEA/2009 revoga a Resolução 1.023 CONFEA,
de 30-5-2008 (Fascículo 24/2008).
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