Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
1.270 CFC, DE 8-1-2010
(DO-U DE 11-1-2010)
CONTABILIDADE
Anuidade
CFC altera norma sobre pagamento de anuidade para baixa de registro
A referida Resolução altera o artigo 6º da Resolução 1.250 CFC, de 27-11-2009 (Fascículo 53/2009), que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º O profissional ou organização contábil que solicitar baixa de registro até 31 de março, poderá requerer o pagamento da anuidade proporcionalmente ao número de meses decorridos.
Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem a alteração prevista anteriormente no texto do item 8 da Orientação divulgada no Fascículo 01 deste Colecionador.
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