Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
269 SEFAZ, DE 7-1-2010
(DO-RJ DE 8-1-2010)
IPVA
Prorrogação de Prazo
Imposto dos veículos com final de placa 0 pôde ser pago até
14 de janeiro
Inicialmente,
de acordo com a Resolução 260 SEFAZ, de 17-12-2009 (Fascículo
52/2009), o prazo de recolhimento da cota única, com desconto de 10%, ou
da 1ª parcela dos veículos com final de placa 0 terminaria em 12-1.
A prorrogação ocorreu para a atualização do sistema do DETRAN,
em virtude da redução da alíquota do IPVA para carros flex, concedida
pela Lei 5.635, de 5-1-2010 (Fascículo 01/2010).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista a publicação da Lei nº 5.635, de 5 de janeiro
de 2010, que instituiu nova alíquota para os carros de passeio e camionetas
movidos a álcool e/ou gasolina, e tendo em vista o que consta no processo
nº E-04/000.242/2010, RESOLVE:
Art. 1º O pagamento da cota única ou da primeira
parcela do IPVA relativo aos veículos de final de placa 0 (zero) poderá
ser feito sem acréscimos moratórios até o dia 14-1-2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Joaquim Vieira Ferreira Levy Secretário
de Estado de Fazenda)
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