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Bahia

Estado concede crédito presumido às empresas que optarem pelo PROBAHIA em substituição ao financiamento PROCOMEX

Resolução SICM 1/2010

23/01/2010 07:17:33

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RESOLUÇÃO 1 SICM, DE 15-1-2010
(DO-BA DE 16 e 17-1-2010)

CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão

Estado concede crédito presumido às empresas que optarem pelo PROBAHIA em substituição ao financiamento PROCOMEX
O valor do crédito presumido será de 5% do valor das operações de venda para o exterior.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA, no uso da competência que lhe confere o artigo 46 do inciso I, do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico (FUNDESE) e do Programa de Promoção do Desenvolvimento da Bahia (PROBAHIA) aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000, RESOLVE:
Art. 1º – Conceder, ad referendum do Plenário, crédito presumido, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor das operações de venda para o exterior, às empresas que atenderem ao previsto no artigo 5º do Decreto nº 11.481, de 8 de abril de 2009, que acrescentou o § 10 ao artigo 1º do Decreto nº 6.734, de 9 de setembro de 1997.
Art. 2º – Recomendar ao Conselho do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico (FUNDESE) que revogue o contrato das empresas que optarem pelo disposto no artigo 1º desta Resolução, em substituição à apropriação do crédito fiscal previsto no artigo 4º da Lei nº 9.430, de 10 de fevereiro de 2005.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (James Silva Santos Correia – Presidente)

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