Simples/IR/Pis-Cofins
RESOLUÇÃO
70 CGSN, DE 26-1-2010
(DO-U DE 28-1-2010)
MEI MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Declaração Anual
DASN-SIMEI relativa a 2009 deverá ser apresentada até 31-3-2010
O
mencionado prazo também se aplica à declaração a ser apresentada
pelo Microempreendedor Individual, optante pelo SIMEI, extinto no 2º semestre
de 2009. Além disso, o referido ato altera as Resoluções CGSN
4, de 30-5-2007 (Fascículo 22/2007) e 51, de 22-12-2008 (Fascículo
01/2009), a fim de ajustá-las às normas estabelecidas na Lei Complementar
133, de 28-12-2009 (Fascículo 53/2009), que alterou o enquadramento, no
Simples Nacional, das atividades de produções cinematográficas,
audiovisuais, artísticas e culturais. Foi alterado, ainda, o artigo 9º
da Resolução 58 CGSN, de 27-4-2009 (Fascículo 18/2009).
O
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências
que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno
aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de
2007, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o inciso III no § 3º
do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007,
com a seguinte redação:
Art. 12 ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 3º ........................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Resolução 4 CGSN/2007
Art. 12 ...........................................................................................................
§ 3º As vedações relativas ao exercício de atividades previstas no caput não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades seguintes ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação no caput:
III
com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010: produções
cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição
ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes
cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.
................................................................................................................................. (NR)
Art. 2º Ficam acrescidos os incisos XXI, XXII e
XXIII no art. 3º da Resolução CGSN nº 51, de 22 de
dezembro de 2008, com a seguinte redação:
Art. 3º ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Resolução 51 CGSN/2008
Art. 3º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão considerar, destacadamente, mensalmente e por estabelecimento, para fim de pagamento, conforme o caso:
XXI
as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos
no inciso III do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN
nº 4, de 2007, sem retenção ou substituição tributária,
com ISS devido a outro Município;
XXII as receitas decorrentes da prestação dos serviços
previstos no inciso III do § 3º do art. 12 da Resolução
CGSN nº 4, de 2007, sem retenção ou substituição
tributária, com ISS devido ao próprio Município.
XXIII as receitas decorrentes da prestação dos serviços
previstos no inciso III do § 3º do art. 12 da Resolução
CGSN nº 4, de 2007, com retenção ou com substituição
tributária do ISS.
................................................................................................................................. (NR)
Art. 3º Fica acrescido o inciso XVIII no art. 6º
da Resolução CGSN nº 51, de 2008, com a seguinte redação:
Art. 6º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Resolução 51 CGSN/2008
Art. 6º Sobre cada uma das receitas segregadas na forma do art. 3º aplicar-se-ão as alíquotas previstas nas tabelas dos Anexos I a IV, observado o disposto no art. 5º, da seguinte forma:
XVIII
receitas dos incisos XXI a XXIII do art. 3º, para os fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010: alíquotas do Anexo III.
Art. 4º O art. 9º da Resolução CGSN
nº 58, de 27 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Excepcionalmente, a declaração de que trata
o art. 7º, inclusive para o MEI optante pelo SIMEI extinto no segundo
semestre de 2009, deverá ser entregue até 31 de março de 2010.
Esclarecimento COAD: O artigo 7º da Resolução 58 CGSN/2009 refere-se à apresentação da DASN-SIMEI.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo Presidente do Comitê)
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