Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
6 ANVISA-DC, DE 23-2-2010
(DO-U DE 24-2-2010)
ANVISA
Cadastramento de Produtos
ANVISA exige cadastramento de fios têxteis utilizados em vestimentas com efeitos terapêuticos ou estéticos
O
mencionado Ato estende a aplicação do cadastramento de produtos para
saúde aos fios têxteis com propriedades térmicas, indicados para
composição de vestimentas com efeitos terapêuticos, de embelezamento
ou correção estética.
As vestimentas e acessórios fabricados com os fios cadastrados devem ser
inscritos como produto acabado.
A Resolução 6 ANVISA-DC/2010, que entra em vigor em 6-3-2010, concede
o prazo de 180 dias, contados a partir de 24-2-2010, para o cadastramento dos
fios têxteis, utilizados em produtos já cadastrados.
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