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Legislação Comercial

ANVISA exige cadastramento de fios têxteis utilizados em vestimentas com efeitos terapêuticos ou estéticos

Resolução ANVISA - DC 6/2010

27/02/2010 19:57:56

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RESOLUÇÃO 6 ANVISA-DC, DE 23-2-2010
(DO-U DE 24-2-2010)

ANVISA
Cadastramento de Produtos

ANVISA exige cadastramento de fios têxteis utilizados em vestimentas com efeitos terapêuticos ou estéticos

O mencionado Ato estende a aplicação do cadastramento de produtos para saúde aos fios têxteis com propriedades térmicas, indicados para composição de vestimentas com efeitos terapêuticos, de embelezamento ou correção estética.
As vestimentas e acessórios fabricados com os fios cadastrados devem ser inscritos como produto acabado.
A Resolução 6 ANVISA-DC/2010, que entra em vigor em 6-3-2010, concede o prazo de 180 dias, contados a partir de 24-2-2010, para o cadastramento dos fios têxteis, utilizados em produtos já cadastrados.

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