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São Paulo

Nota Fiscal Paulista: Fazenda altera regras relativas ao sorteio de prêmios

Resolução SF 18/2010

27/02/2010 19:59:20

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RESOLUÇÃO 18 SF, DE 12-2-2010
(DO-SP DE 18-2-2010)

PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Normas

Nota Fiscal Paulista: Fazenda altera regras relativas ao sorteio de prêmios
Foram introduzidas modificações na Resolução 61 SF, de 5-11-2008 (Fascículo 45/2008), que estabeleceu os valores dos prêmios, bem como a forma de apuração e as datas dos sorteios dos consumidores cadastrados no programa.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, bem como na atribuição de atividades prevista na Resolução SF 85, de 6 de novembro de 2009, Resolve:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 4º-A da Resolução SF 61, de 5 de novembro de 2008, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º-A – Os prêmios de que trata o artigo 4º serão, a cada sorteio, numerados de 1 a 1.500.000, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio, o número 2 (dois), e assim sucessivamente.” (NR).
Art. 2º – Fica acrescentado o § 3º ao artigo 4º da Resolução SF 61, de 5 de novembro de 2008, com a seguinte redação:
“§ 3º – Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.” (NR).
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos:
I – em relação ao artigo 1º, para os sorteios realizados a partir de 1º de dezembro de 2009;
II – em relação ao artigo 2º, desde o primeiro sorteio realizado pelo Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

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