São Paulo
RESOLUÇÃO
18 SF, DE 12-2-2010
(DO-SP DE 18-2-2010)
PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Normas
Nota Fiscal Paulista: Fazenda altera regras relativas ao sorteio de prêmios
Foram
introduzidas modificações na Resolução 61 SF, de 5-11-2008
(Fascículo 45/2008), que estabeleceu os valores dos prêmios, bem como
a forma de apuração e as datas dos sorteios dos consumidores cadastrados
no programa.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso III do artigo
4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, bem como na atribuição
de atividades prevista na Resolução SF 85, de 6 de novembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º-A da Resolução
SF 61, de 5 de novembro de 2008, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º-A Os prêmios de que trata o artigo 4º serão,
a cada sorteio, numerados de 1 a 1.500.000, em ordem decrescente de valor, de
modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio,
o número 2 (dois), e assim sucessivamente. (NR).
Art. 2º Fica acrescentado o § 3º ao artigo
4º da Resolução SF 61, de 5 de novembro de 2008, com a seguinte
redação:
§ 3º Os valores dos prêmios de que trata este artigo
já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio,
devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade. (NR).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação, gerando efeitos:
I em relação ao artigo 1º, para os sorteios realizados
a partir de 1º de dezembro de 2009;
II em relação ao artigo 2º, desde o primeiro sorteio realizado
pelo Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São
Paulo.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.