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Trabalho e Previdência

CFF disciplina atribuições e responsabilidades do farmacêutico nas indústrias de alimentos

Resolução CFF 530/2010

06/03/2010 18:36:02

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RESOLUÇÃO 530 CFF, DE 25-2-2010
(DO-U DE 1-3-2010)

FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão

CFF disciplina atribuições e responsabilidades do farmacêutico nas indústrias de alimentos

O referido ato regulamenta as atividades do farmacêutico na indústria de alimentos que produza ou fabrique: açúcar, melaço e derivados; alimentos de origem animal e vegetal; bebidas alcoólicas e não alcoólicas; grãos e derivados; laticínios e/ou derivados do leite; pescados; pães, massas; mel e derivados; adoçantes; água e água adicionada de sais; alimentos com alegações de propriedades funcionais ou de saúde; alimentos congelados; alimentos light e alimentos diet; alimentos para controle de peso; alimentos para fins especiais; alimentos irradiados; alimentos para nutrição enteral; alimentos para praticantes de atividades físicas; alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância; alimentos para nutrição animal; balas, caramelos e similares; biscoitos e bolachas; chocolates, bombons e similares; condimentos ou temperos; doces; novos alimentos; óleos e gorduras vegetais; pós para preparo de alimentos; raízes, tubérculos e rizomas; substâncias bioativas e probióticos, isolados com alegação de propriedades funcionais e/ou de saúde; suplementos dietéticos; suplementos vitamínicos e/ou minerais; vitaminas; embalagens para produtos alimentícios; e outros produtos relacionados à Área de Alimentos.
É de competência do farmacêutico, ainda que não privativa, o processo de fabricação/produção, controle, pesquisa, desenvolvimento, assuntos regulatórios, marketing, auditoria de qualidade, produção e análises de alimentos.
Para realizar tal atuação, o profissional deve possuir conhecimentos das Boas Práticas de Fabricação de alimentos.
Deste modo, o farmacêutico estará envolvido em todo o processo de fabricação e/ou produção de alimentos, respeitadas as atividades afins com outras profissões.

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