Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
538 ANATEL, DE 19-2-2010
(DO-U DE 2-3-2010)
INSTITUIÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
Doação
ANATEL disciplina doações por telefone a instituições de utilidade pública
O
referido ato estabelece as condições para prestação de serviços
de telecomunicações de interesse coletivo quando utilizados pelos
seus assinantes para manifestar intenção de doação a instituições
de utilidade pública por meio do código não geográfico 0500.
Para os fins do disposto neste ato, considera-se instituição de utilidade
pública a OSCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público, ou sociedade civil, associação ou fundação,
constituída no País, declarada de utilidade pública a pedido
ou de ofício, mediante Decreto do Presidente da República, ou mediante
Decreto de Governador de Estado ou do Distrito Federal, conforme legislação
estadual ou, ainda, Organização Internacional reconhecida pelo direito
pátrio.
A instituição de utilidade pública deverá entrar em contato
com as prestadoras escolhidas com um prazo mínimo de 45 dias de antecedência
do início da campanha, para possibilitar as providências de efetivação
da contratação, programação, bem como a interação
com as demais prestadoras, objetivando a ativação do serviço.
O valor da doação, correspondente a cada chamada, não deverá
ser superior a R$ 50,00.
Os valores correspondentes à intenção de doação devem
ser destacados na nota fiscal e/ou fatura constando, pelo menos, o seguinte
detalhamento:
a) data e horário do registro da intenção de doação;
b) identificação da respectiva instituição de utilidade
pública;
c) valor da doação.
O valor da doação deverá ser destacado do valor total da prestação
do serviço, de forma a permitir ao assinante a concretização
da sua intenção de doação no ato do pagamento da nota fiscal
e/ou fatura.
O pagamento dos valores incluídos na nota fiscal e/ou fatura, referente
à intenção de doação, é opcional e não se
vincula aos valores decorrentes da prestação dos serviços de
telecomunicações.
O não pagamento dos valores referentes à intenção de doações
não enseja, para o assinante, quaisquer penalidades em relação
à prestação de serviços de telecomunicações.
Os valores máximos por minuto referentes à utilização dos
serviços de telecomunicações, líquidos de impostos e contribuições
sociais, são R$ 0,39 (chamadas originadas de terminal fixo) e R$ 0,71 (chamadas
originadas de terminal móvel).
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