Santa Catarina
RESOLUÇÃO
1 JUCESC, DE 4-2-2010
(DO-SC DE 5-2-2010)
JUCESC JUNTA COMERCIAL
Atos Constitutivos
Junta Comercial estabelece procedimentos para arquivamento de atos constitutivos
Ficam
estabelecidos os documentos a serem apresentados no pedido de arquivamento de
ato constitutivo de sociedade empresária e de ato de inscrição
de empresário individual, com efeitos desde 10-2-2010. As disposições
alteram a Resolução 3 JUCESC/2009 (disponível na seção
Atos para Download do Portal COAD).
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por deliberação de
Seu Plenário, em sessão realizada no dia 4 de fevereiro de 2010, no
uso de sua competência legal conforme o disposto nos incisos III, V e IX
do artigo 21 e, ainda, inciso VIII do artigo 25, ambos do Decreto nº 1.800
de 30-1-1996, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 10 da Resolução 03/09
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 O pedido de arquivamento de ato constitutivo de sociedade
empresária e de ato de inscrição de empresário individual
deverá ser instruído com cópia autenticada do documento pessoal
(Carteira de Identidade e CPF) dos administradores e dos sócios no primeiro
caso, e do empresário, no segundo.
Parágrafo Único O arquivamento de ato de sociedade empresária
que previr o ingresso de novo(s) sócio(s) ou a nomeação de novo(s)
administrador(es) pressuporá, na forma do que foi estabelecido no caput,
a juntada de cópia do documento pessoal do sócio(s) ingressante(s)
e do administrador(es) nomeado(s).
Art. 2º O artigo 12 da Resolução 03/09
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 .................................................................................................................
§ 1º Na hipótese do caput, o requerimento
será instruído com o Documento Básico de Entrada (DBE) e o Relatório
de Consulta de Viabilidade previamente providenciado.
§ 2º O arquivamento de ato constitutivo de sociedade empresária
e de inscrição de empresário individual não sediado nos
municípios referidos no caput deverá estar instruído com
o Documento Básico de Entrada (DBE).
Art. 3º A presente Resolução entrará
em vigor em 10 de fevereiro de 2010. (Antônio Carlos Zimmermann
Presidente)
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