Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
1.276 CFC, DE 26-2-2010
(DO-U DE 8-3-2010)
CFC
Auditores Independentes
CFC altera a composição da Comissão Administradora do Exame de Qualificação Técnica para registro no CNAI
De acordo com o referido ato, o item 5.2.1 da NBC P 5, que dispõe sobre
o Exame de Qualificação Técnica para registro no Cadastro Nacional
de Auditores Independentes do CFC, aprovado pela Resolução 1.109 CFC,
de 29-11-2007 (Fascículo 49/2007), passa a vigorar com a seguinte redação:
5.2.1.
O Exame de Qualificação Técnica para registro no Cadastro Nacional
de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
será administrado por uma Comissão Administradora do Exame (CAE) formada
por membros que sejam Contadores, com comprovada atuação na área
de Auditoria Independente de Demonstrações Contábeis, indicados
pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo IBRACON Instituto
dos Auditores Independentes do Brasil..
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