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CFC altera a composição da Comissão Administradora do Exame de Qualificação Técnica para registro no CNAI

Resolução CFC 1276/2010

13/03/2010 23:17:03

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RESOLUÇÃO 1.276 CFC, DE 26-2-2010
(DO-U DE 8-3-2010)

CFC
Auditores Independentes

CFC altera a composição da Comissão Administradora do Exame de Qualificação Técnica para registro no CNAI

De acordo com o referido ato, o item 5.2.1 da NBC P 5, que dispõe sobre o Exame de Qualificação Técnica para registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes do CFC, aprovado pela Resolução 1.109 CFC, de 29-11-2007 (Fascículo 49/2007), passa a vigorar com a seguinte redação:
“5.2.1. O Exame de Qualificação Técnica para registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) será administrado por uma Comissão Administradora do Exame (CAE) formada por membros que sejam Contadores, com comprovada atuação na área de Auditoria Independente de Demonstrações Contábeis, indicados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.”.

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