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Espírito Santo

Junta Comercial aprova novos valores dos preços dos serviços pertinentes ao registro público de empresas mercantis e atividades afins

Resolução JUCEES 2/2010

18/03/2010 21:58:41

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RESOLUÇÃO 2 JUCEES, DE 11-3-2010
(DO-ES DE 16-3-2010)

JUCEES – JUNTA COMERCIAL
Preços dos Serviços

Junta Comercial aprova novos valores dos preços dos serviços pertinentes ao registro público de empresas mercantis e atividades afins
Esta alteração trata especificamente das autenticações de instrumentos de escrituração tais como livros, folhas encadernadas, conjunto de folhas entre outras. Foi revogada a Resolução 1 JUCEES, de 28-6-2007 (Fascículo 28/2007).

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, insertas no Decreto nº 1.800, art. 25, inciso VIII, que o incumbe de assinar deliberações e resoluções aprovadas pelo Plenário;
Considerando a edição do Decreto nº 6.022 de 22 de Janeiro de 2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
Considerando a necessidade de alterar e acrescentar informações contidas na Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, aprovada pela Resolução nº 03/2006 do Colégio de Vogais desta Autarquia, tendo como base a Instrução Normativa nº 96 de 22-12-2003 do DNRC, de forma a contemplar valores para os serviços de Autenticação de Escrituração Digital das Empresas, RESOLVE:
Art.1º – O “Item 14" da Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, observados os princípios reguladores constantes da Instrução Normativa nº 96 de 22-12-2003 do DNRC, passa ter a seguinte redação:

14 – AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, SOCIEDADE EMPRESÁRIA E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM-GERAL.

ATOS

VRTE

R$

14.1 – A autenticação dos livros “Registro de Tradução”, dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço.

   

14.2 – Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas das Empresas enquadradas como ME/EPP.

28

56,21

14.2.1 – Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas das Empresas NÃO enquadradas como ME/EPP.

84

168,63

14.3 – Autenticação de Escrituração Digital das Empresas enquadradas como ME/EPP

28

56,21

14.3.1 – Autenticação de Escrituração Digital das Empresas NÃO enquadradas como ME/EPP

84

168,63

14.4 – Conjunto de folhas soltas ou de fichas – por conjunto de até 100 folhas.

14.5 – Microficha “COM” – por conjunto de até 100 microfichas.

40

80,30

Art. 2º – Ratificam-se os demais atos constantes da referida Tabela de Preços.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições contidas na Resolução nº 001/2007 de 28-6-2007. (Marcelo Zanuncio Gonçalves – Presidente – JUCEES)

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