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Comitê Gestor prorroga o prazo de entrega da DASN/2010

Resolução CGSN 72/2010

02/04/2010 03:44:19

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RESOLUÇÃO 72 CGSN, DE 30-3-2010
(DO-U DE 31-3-2010)

DASN
Prorrogação do Prazo de Entrega

Comitê Gestor prorroga o prazo de entrega da DASN/2010
A Declaração Anual Simplificada com informações relativas aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2009 deverá, excepcionalmente, ser entregue até 15-4-2010. O Comitê Gestor, por meio de comunicado divulgado no Portal do Simples Nacional, esclareceu que a referida prorrogação não se aplica à DASN-SIMEI/2010, relativa ao MEI – Microempreendedor Individual, cujo prazo de entrega foi mantido em 31-3-2010. O referido ato acrescenta § 6º ao artigo 14 da Resolução 10 CGSN, de 28-6-2007 (Fascículo 27/2007).

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto Nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN Nº 1, de 19 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Fica acrescido o § 6° no art. 14 da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 14 – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 6º – Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2009, a declaração a que se refere o caput do art. 4º deverá ser entregue até 15 de abril de 2010." (NR)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente do Comitê)

Nota COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem o novo prazo de entrega da DASN/2010 no Calendário das Obrigações Fiscais – Abril/2010.

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