Simples/IR/Pis-Cofins
RESOLUÇÃO
72 CGSN, DE 30-3-2010
(DO-U DE 31-3-2010)
DASN
Prorrogação do Prazo de Entrega
Comitê Gestor prorroga o prazo de entrega da DASN/2010
A
Declaração Anual Simplificada com informações relativas
aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante
o ano-calendário de 2009 deverá, excepcionalmente, ser entregue até
15-4-2010. O Comitê Gestor, por meio de comunicado divulgado no Portal
do Simples Nacional, esclareceu que a referida prorrogação não
se aplica à DASN-SIMEI/2010, relativa ao MEI Microempreendedor Individual,
cujo prazo de entrega foi mantido em 31-3-2010. O referido ato acrescenta §
6º ao artigo 14 da Resolução 10 CGSN, de 28-6-2007 (Fascículo
27/2007).
O
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências
que lhe conferem a Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
o Decreto Nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado
pela Resolução CGSN Nº 1, de 19 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o § 6° no art.
14 da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, com a seguinte
redação:
Art. 14 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 6º Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores
dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário
de 2009, a declaração a que se refere o caput do art. 4º
deverá ser entregue até 15 de abril de 2010." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo Presidente
do Comitê)
Nota COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem o novo prazo de entrega da DASN/2010 no Calendário das Obrigações Fiscais Abril/2010.
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