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Legislação Comercial

CFMV regulamenta o registro de estabelecimentos avícolas

Resolução CFMV 947/2010

17/04/2010 20:59:44

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RESOLUÇÃO 947 CFMV, DE 26-3-2010
(DO-U DE 15-4-2010)

CFMV – CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
Registro no Conselho Regional

CFMV regulamenta o registro de estabelecimentos avícolas

De acordo com o referido ato, os estabelecimentos avícolas, compreendidos entre os de reprodução e produção comercial, deverão ter registro no CRMV – Conselho Regional de Medicina Veterinária da respectiva jurisdição.
As normas da Resolução 947 CFMV/2010 aplicam-se aos estabelecimentos avícolas de reprodução bisavoseiros, avoseiros, matrizeiros, recria de postura comercial, incubatórios, produtores de aves e ovos, produtores de ovos controlados para produção de vacinas inativadas e outros; e aos estabelecimentos avícolas de produção comercial, assim considerados, as granjas de aves comerciais de corte, as granjas de exploração de aves comerciais para produção de ovos.
Os estabelecimentos avícolas de reprodução constituídos na forma de pessoa jurídica, mesmo integrados à empresa avícola, deverão ter registro no CRMV da respectiva jurisdição, estando sujeitos ao pagamento de taxas de registro, Anotação de Responsabilidade Técnica e anuidade;
Quando se tratar de estabelecimentos avícolas de reprodução constituídos na forma de pessoa física, estes serão cadastrados no CRMV da respectiva jurisdição através do CPF do produtor, sendo atribuído a ele um número de registro de Produtor Rural, ficando isento de taxa de registro e Certificado de Regularidade.
Os estabelecimentos avícolas de reprodução, quando integrados a empresas avícolas, terão seu registro independente e, para efeito de homologação, a anotação de Responsabilidade Técnica poderá ser vinculada à empresa integradora, através de seus contratos de parceria.
Os estabelecimentos avícolas de reprodução, de linha pura, bisavoseiros, avoseiros, incubatórios, produtores de aves e ovos livres de patógenos – SPF e produtores de ovos controlados para produção de vacinas inativadas deverão manter, em tempo integral, no mínimo 1 médico veterinário como responsável técnico.
A granja de produção comercial, quando constituída na forma de pessoa física, será cadastrada no CRMV da respectiva jurisdição, através do CPF do produtor, sendo atribuído a ele um número de registro de Produtor Rural, ficando isento de taxa de registro e Certificado de Regularidade.
As granjas de produção comercial, independentes ou sob regime de integração com empresas avícolas, terão seu cadastro e homologação de Anotação de Responsabilidade Técnica realizados de forma individualizada.

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