Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
947 CFMV, DE 26-3-2010
(DO-U DE 15-4-2010)
CFMV CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
Registro no Conselho Regional
CFMV regulamenta o registro de estabelecimentos avícolas
De
acordo com o referido ato, os estabelecimentos avícolas, compreendidos
entre os de reprodução e produção comercial, deverão
ter registro no CRMV Conselho Regional de Medicina Veterinária da
respectiva jurisdição.
As normas da Resolução 947 CFMV/2010 aplicam-se aos estabelecimentos
avícolas de reprodução bisavoseiros, avoseiros, matrizeiros,
recria de postura comercial, incubatórios, produtores de aves e ovos, produtores
de ovos controlados para produção de vacinas inativadas e outros;
e aos estabelecimentos avícolas de produção comercial, assim
considerados, as granjas de aves comerciais de corte, as granjas de exploração
de aves comerciais para produção de ovos.
Os estabelecimentos avícolas de reprodução constituídos
na forma de pessoa jurídica, mesmo integrados à empresa avícola,
deverão ter registro no CRMV da respectiva jurisdição, estando
sujeitos ao pagamento de taxas de registro, Anotação de Responsabilidade
Técnica e anuidade;
Quando se tratar de estabelecimentos avícolas de reprodução constituídos
na forma de pessoa física, estes serão cadastrados no CRMV da respectiva
jurisdição através do CPF do produtor, sendo atribuído a
ele um número de registro de Produtor Rural, ficando isento de taxa de
registro e Certificado de Regularidade.
Os estabelecimentos avícolas de reprodução, quando integrados
a empresas avícolas, terão seu registro independente e, para efeito
de homologação, a anotação de Responsabilidade Técnica
poderá ser vinculada à empresa integradora, através de seus contratos
de parceria.
Os estabelecimentos avícolas de reprodução, de linha pura, bisavoseiros,
avoseiros, incubatórios, produtores de aves e ovos livres de patógenos
SPF e produtores de ovos controlados para produção de vacinas
inativadas deverão manter, em tempo integral, no mínimo 1 médico
veterinário como responsável técnico.
A granja de produção comercial, quando constituída na forma de
pessoa física, será cadastrada no CRMV da respectiva jurisdição,
através do CPF do produtor, sendo atribuído a ele um número de
registro de Produtor Rural, ficando isento de taxa de registro e Certificado
de Regularidade.
As granjas de produção comercial, independentes ou sob regime de integração
com empresas avícolas, terão seu cadastro e homologação
de Anotação de Responsabilidade Técnica realizados de forma individualizada.
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