Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
17 ANVISA-DC, DE 16-4-2010
(DO-U DE 19-4-2010)
ANVISA
Medicamentos
ANVISA fixa as boas práticas de fabricação de medicamentos
O
referido ato tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos a serem
seguidos na fabricação de medicamentos para padronizar a verificação
do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos
(BPF) de uso humano durante as inspeções sanitárias.
Os estabelecimentos fabricantes de medicamentos devem cumprir as diretrizes
ora estabelecidas em todas as operações envolvidas na fabricação
de medicamentos, incluindo os medicamentos em desenvolvimento destinados a ensaios
clínicos.
Os medicamentos registrados somente devem ser fabricados por empresas devidamente
licenciadas e autorizadas para esta atividade, que devem ser regularmente inspecionadas
pelas autoridades nacionais competentes.
A Resolução prevê, ainda, entre outras normas, que o fabricante
é responsável pela qualidade dos medicamentos por ele fabricados,
assegurando que sejam adequados aos fins a que se destinam, cumpram com os requisitos
estabelecidos em seu registro e não coloquem os pacientes em risco por
apresentarem segurança, qualidade ou eficácia inadequada.
Os
fabricantes de medicamentos também deverão manter um sistema que permita
a retirada imediata e efetiva do mercado dos produtos que apresentem desvios
da qualidade ou que estejam sob suspeita, de acordo com legislação
sanitária específica vigente.
Uma pessoa, que não pertença ao departamento de vendas, será
designada como responsável pelas medidas a serem adotadas e pela coordenação
do recolhimento do produto no mercado. Caso a pessoa designada não seja
o responsável técnico, esse deve ser informado de qualquer ação
efetuada.
Deve existir procedimento escrito que descreva a armazenagem de produtos recolhidos
em uma área segura e separada, enquanto se decide sobre seu destino.
O referido ato revoga a Portaria 500 SVS, de 9-10-97 (Informativo 42/97) e a
Resolução 210 ANVISA-DC, de 4-8-2003 (Informativo 33/2003).
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