Simples/IR/Pis-Cofins
RESOLUÇÃO
73 CGSN, DE 4-5-2010
(DO-U DE 6-5-2010)
MEI MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Declaração Anual
DASN-SIMEI relativa a 2009 poderá ser entregue até 31-5-2010
As
declarações transmitidas entre 1-4 e 31-5-2010 serão consideradas
entregues em 31-3-2010. Fica acrescentado parágrafo único ao artigo
9º da Resolução 58 CGSN, de 27-4-2009 (Fascículo 18/2009).
O
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências
que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno
aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de
2007, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único
no art. 9° da Resolução CGSN n° 58, de 27 de abril de 2009,
com a seguinte redação:
Art. 9º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Resolução 58 CGSN/2009, alterada pela Resolução 70 CGSN/2010 (Fascículo 04/2010)
Art. 9º Excepcionalmente, a declaração de que trata o art. 7º, inclusive para o MEI optante pelo SIMEI extinto no segundo semestre de 2009, deverá ser entregue até 31 de março de 2010.
Parágrafo único A declaração de que trata o art. 7º, relativa ao ano-calendário 2009, transmitida entre 1º de abril de 2010 e 31 de maio de 2010, será considerada entregue em 31 de março de 2010.
Esclarecimento COAD: O artigo 7º da Resolução 58 CGSN/2009 refere-se à apresentação da DASN- SIMEI.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo Presidente do Comitê)
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