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DASN-SIMEI relativa a 2009 poderá ser entregue até 31-5-2010

Resolução CGSN 73/2010

08/05/2010 19:59:03

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RESOLUÇÃO 73 CGSN, DE 4-5-2010
(DO-U DE 6-5-2010)

MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Declaração Anual

DASN-SIMEI relativa a 2009 poderá ser entregue até 31-5-2010
As declarações transmitidas entre 1-4 e 31-5-2010 serão consideradas entregues em 31-3-2010. Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 9º da Resolução 58 CGSN, de 27-4-2009 (Fascículo 18/2009).

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Fica acrescido o parágrafo único no art. 9° da Resolução CGSN n° 58, de 27 de abril de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 9º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................

Remissão COAD: Resolução 58 CGSN/2009, alterada pela Resolução 70 CGSN/2010 (Fascículo 04/2010)
“Art. 9º – Excepcionalmente, a declaração de que trata o art. 7º, inclusive para o MEI optante pelo SIMEI extinto no segundo semestre de 2009, deverá ser entregue até 31 de março de 2010.”

Parágrafo único – A declaração de que trata o art. 7º, relativa ao ano-calendário 2009, transmitida entre 1º de abril de 2010 e 31 de maio de 2010, será considerada entregue em 31 de março de 2010.

Esclarecimento COAD: O artigo 7º da Resolução 58 CGSN/2009 refere-se à apresentação da DASN- SIMEI.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente do Comitê)

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