x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Anvisa altera norma sobre o funcionamento de empresas de serviços de controle de vetores e pragas urbanas

Resolução ANVISA-DC 20/2010

15/05/2010 19:03:06

Untitled Document

RESOLUÇÃO 20 ANVISA-DC, DE 12-5-2010
(DO-U DE 13-5-2010)

ANVISA
Empresas Especializadas no Controle de Vetores e Pragas Urbanas

Anvisa altera norma sobre o funcionamento de empresas de serviços de controle de vetores e pragas urbanas
Foi alterado o artigo 9º da Resolução 52 Anvisa-DC, de 22-10-2009 (Fascículo 44/2009), para retirar a restrição quanto à instalação dessas empresas em áreas adjacentes a residências ou locais de alimentação, creches, escolas e hospitais.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e retificada no DOU de 29 de agosto de 2006, em reunião realizada em 10 de maio de 2010, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º – O artigo 9º da Seção III Das Instalações do CAPÍTULO II DOS REQUISITOS PARA FUNCIONAMENTO da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 52 de 22 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º – As instalações da empresa especializada são de uso exclusivo, sendo vedada a instalação do estabelecimento operacional em prédio ou edificação de uso coletivo, seja comercial ou residencial, atendendo às legislações relativas à saúde, segurança, ao ambiente e ao uso e ocupação do solo urbano.”.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Dirceu Brás Aparecido Barbano)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.