Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
20 ANVISA-DC, DE 12-5-2010
(DO-U DE 13-5-2010)
ANVISA
Empresas Especializadas no Controle de Vetores e Pragas Urbanas
Anvisa altera norma sobre o funcionamento de empresas de serviços
de controle de vetores e pragas urbanas
Foi
alterado o artigo 9º da Resolução 52 Anvisa-DC, de 22-10-2009
(Fascículo 44/2009), para retirar a restrição quanto à instalação
dessas empresas em áreas adjacentes a residências ou locais de alimentação,
creches, escolas e hospitais.
A
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista
o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento
Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e retificada
no DOU de 29 de agosto de 2006, em reunião realizada em 10 de maio de 2010,
adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente
Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º O artigo 9º da Seção III
Das Instalações do CAPÍTULO II DOS REQUISITOS PARA FUNCIONAMENTO
da Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 52 de 22 de
outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º As instalações da empresa especializada
são de uso exclusivo, sendo vedada a instalação do estabelecimento
operacional em prédio ou edificação de uso coletivo, seja comercial
ou residencial, atendendo às legislações relativas à saúde,
segurança, ao ambiente e ao uso e ocupação do solo urbano..
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Dirceu Brás Aparecido Barbano)
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