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Trabalho e Previdência

Aprovado modelo de certidão comprovando situação dos processos das entidades beneficentes no CNAS

Resolução CNAS 15/2010

15/05/2010 19:03:07

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RESOLUÇÃO 15 CNAS, DE 6-5-2010
(DO-U DE 13-5-2010)

CNAS – CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Certidão de Situação de Processo

Aprovado modelo de certidão comprovando situação dos processos das entidades beneficentes no CNAS

=> Neste ato podemos destacar:
– as entidades poderão obter certidão acerca da situação do último processo junto ao CNAS;
– os requerentes poderão solicitar a certidão mediante pedido por escrito, diretamente no Conselho ou no endereço eletrônico
[email protected];
– a certidão estará disponível ao requerente 15 dias após o recebimento do pedido no CNAS;
– fica revogada a Resolução 155 CNAS, de 16-10-2002 (Informativo 43/2002).

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 5 e 6 de maio de 2010, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e com fundamento nos incisos XXXIII e XXXIV do art. 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995 e no art. 46 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando que, após a publicação da Lei 12.101/2009, o CNAS não tem mais a competência para certificar ou registrar entidades;
Considerando que a certidão deve conter todas as informações necessárias para comprovação da situação dos processos da entidade perante terceiros; RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o modelo de certidão em anexo para prestar informações acerca da situação dos processos da entidade que tramitaram no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, inclusive para fins de comprovação perante terceiros.
Art. 2º – Na certidão, constará a situação do último processo da entidade no CNAS.
Parágrafo único – Mediante solicitação, poderá ser emitida certidão que contenha a situação da entidade perante o CNAS.
Art. 3º – Os pedidos deverão ser apresentados por escrito, dirigidos ao CNAS ou ao endereço eletrônico: [email protected].
Art. 4º – A certidão estará disponível ao requerente 15 (quinze) dias após o recebimento do pedido no CNAS.
Parágrafo único – O requerimento poderá conter solicitação para a remessa da certidão via correio, mediante indicação do endereço, do CEP e do nome completo do destinatário.
Art. 5º – Revogam-se:
I – os parágrafos 2º e 3º do art. 50 da Resolução CNAS nº 53, de 31 de julho de 2008 – Regimento Interno;
II – a Resolução nº 155, de 16 de outubro de 2002, e suas alterações.

Esclarecimento COAD: A Resolução 155 CNAS/2002 (Informativo 43/2002) aprovou normas disciplinadoras para requerimento e expedição de certidões acerca da situação de processos de registro, concessão e renovação de CEAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, e importação, que tramitam perante o CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social.

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Márcia Maria Biondi Pinheiro – Presidente do Conselho)

ANEXO

CERTIDÃO

Atendendo a requerimento do(a) interessado(a) CERTIFICAMOS, com fundamento no incisos XXXIII e XXXIV alínea ‘b’ do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, que a entidade «RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE», com sede em «MUNICÍPIO» – «UF», inscrita no CNPJ sob o nº «Nº DE INSCRIÇÃO NO CNPJ» [incluir a(s) informação(ões) cadastrada(s) no Sistema de Informação do CNAS – SICNAS referente(s) ao último processo da entidade no CNAS ou o inteiro teor da situação de seus processos].
(Quando a certidão mencionar processo de registro, deve constar o texto:) Certificamos, ainda, que o Atestado de Registro deferido à entidade não mais produz efeito jurídico perante a Administração Pública após a publicação no Diário Oficial da União em 30 de novembro de 2009, da Lei nº 12.101, que alterou as redações dos incisos III e IV do art. 18 e revogou o § 3º do art. 9º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
A situação certificada refere-se até ___/___/____, data da última informação constante no Sistema de Informações do CNAS – SICNAS.
Certidão emitida em ____/____/_____.
______________________________________

Secretária Executiva do CNAS

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