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Legislação Comercial

Prestadora de serviços na área de atividades físicas que oferecer Pilates deve obedecer regra do Confef

Resolução CONFEF 201/2010

22/05/2010 16:23:11

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RESOLUÇÃO 201 CONFEF, DE 18-3-2010
(DO-U DE 21-5-2010)

CONFEF – CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Pilates

Prestadora de serviços na área de atividades físicas que oferecer Pilates deve obedecer regra do Confef

É prerrogativa dos profissionais de educação física avaliar, planejar, prescrever, ensinar, aplicar, orientar, controlar, supervisionar, coordenar e dirigir atividades individuais ou coletivas de Pilates, em sua forma original ou em qualquer outra forma derivada, objetivando promover, otimizar, aperfeiçoar e aprimorar o funcionamento fisiológico orgânico, bem como o condicionamento e o desempenho fisiocorporal orientado para o bem estar, estilo de vida ativo e promoção da saúde.
Sendo assim, segundo o ato em referência, caberá à pessoa jurídica prestadora de serviços na área de atividades físicas, desporto e similares que oferecer o Pilates em seu elenco de serviços garantir que sua prática seja orientada e dinamizada por esses profissionais.

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