Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
201 CONFEF, DE 18-3-2010
(DO-U DE 21-5-2010)
CONFEF CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Pilates
Prestadora de serviços na área de atividades físicas que oferecer Pilates deve obedecer regra do Confef
É prerrogativa dos profissionais de educação física avaliar,
planejar, prescrever, ensinar, aplicar, orientar, controlar, supervisionar,
coordenar e dirigir atividades individuais ou coletivas de Pilates, em sua forma
original ou em qualquer outra forma derivada, objetivando promover, otimizar,
aperfeiçoar e aprimorar o funcionamento fisiológico orgânico,
bem como o condicionamento e o desempenho fisiocorporal orientado para o bem
estar, estilo de vida ativo e promoção da saúde.
Sendo
assim, segundo o ato em referência, caberá à pessoa jurídica
prestadora de serviços na área de atividades físicas, desporto
e similares que oferecer o Pilates em seu elenco de serviços garantir que
sua prática seja orientada e dinamizada por esses profissionais.
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