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Trabalho e Previdência

Jus Postulandi

Resolução TST 165/2010

29/05/2010 17:15:43

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RESOLUÇÃO 165 TST, DE 26-4-2010
(DJ-e DE 4-5-2010)

JUSTIÇA DO TRABALHO
Jus Postulandi

TST edita Súmula 425

O Pleno do TST – Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária realizada em 26-4-2010, aprovou, através da Resolução 165 TST/2010, a Súmula 425, que define a capacidade das partes de pleitear seus direitos perante a Justiça do Trabalho, sem a assistência de advogados (jus postulandi).
Eis o teor da Súmula:

SÚMULA 425

“O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.”

Remissão COAD: Decreto-Lei 5.452/43 – CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Portal COAD)
“Art. 791 – Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
§ 1º – Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2º – Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado”.

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