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Pernambuco

Fazenda dispõe sobre as operações com água mineral

Instrução Normativa CAT 13/2017

Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 5 CAT, de 22-2-2017, dispondo sobre o valor de referência concernente ao recolhimento do ICMS por vasilhame retornável de água mineral natural ou água adicionada de sais.

31/05/2017 07:57:09

INSTRUÇÃO NORMATIVA 13 CAT, DE 30-5-2017
(DO-PE DE 31-5-2017)

ÁGUA MINERAL - Recolhimento

Fixados valores para recolhimento do ICMS devido nas operações com água mineral
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 5 CAT, de 22-2-2017, dispondo sobre o valor de referência concernente ao recolhimento do ICMS por vasilhame retornável de água mineral natural ou água adicionada de sais.


O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 44.049, de 18.1.2017, que determina a afixação do valor de referência concernente ao recolhimento do ICMS por vasilhame retornável de água mineral natural ou água adicionada de sais, e a conveniência de promover ajustes no mencionado valor de referência, RESOLVE:
I – A Instrução Normativa CAT nº 005, de 22.2.2017, passa a vigorar coma as seguintes modificações:
“I - Estabelecer que o valor líquido do ICMS a recolher, nas operações de saída interna e interestadual e de entrada proveniente de outras Unidades da Federação, por selo fiscal para aposição na luva de vasilhame retornável que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais é de : (NR)
a) no período de 1º.3 a 31.5.2017, R$ 0,40 (quarenta centavos); (REN) e
b) a partir de 1º.6.2017, R$ 0,22 (vinte e dois centavos); (AC)
..................................”.
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.6.2017.

BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA

Coordenador da Administração Tributária Estadual

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