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Paraná

Estado implementa regras do Confaz ao RICMS

Decreto 7023/2017

Estas modificações nos Decretos 6.080, de 28-9-2012 - RICMS-PR, dispõem, em especial, sobre substituição tributária, optantes do Simples Nacional, cancelamento de inscrição e exportação, nas condições especificadas.

31/05/2017 16:32:55

DECRETO 7.023, DE 30-5-2017
(DO-PR DE 31-5-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz diversas alterações no Regulamento do ICMS
Este Decreto introduziu diversas modificações no Decreto 6.080, de 28-9-2012 - RICMS-PR, dispondo, em especial, sobre os seguintes assuntos:
– a incorporação de regras da substituição tributária aprovadas pelo Confaz;
– o prazo até o dia 3 do segundo mês subsequente para recolhimento do imposto relativo à substituição tributária, bem como do diferencial de alíquota na entrada interestadual de mercadoria ou bem destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente, devidos pelos optantes do Simples Nacional;
– procedimentos para o cancelamento da inscrição cadastral para o estabelecimento que fornecer ao consumidor volume de combustível automotivo menor do que indicado na bomba medidora; e
– a atualização das normas relativas à exportação, nas condições especificadas.

CLIQUE AQUI PARA VER A ÍNTEGRA DESTE ATO

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