ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 41 COFIS, DE 30-5-2017
(DO-U DE 31-5-2017)
Alterado pelo Ato Declaratório Executivo 65 Cofis, de 5-10-2017.
e-FINANCEIRA – Normas para Apresentação
Cofis aprova novos leiaute e manual do módulo do RERCT para a e-Financeira
Este Ato revoga o Ato Declaratório Executivo 18 Cofis, de 10-3-2017, e aprova novos leiaute e manual de preenchimento do módulo específico RERCT da e-financeira, em que constam as informações relativas ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária a serem transmitidas à RFB, até 30-6-2017, pela instituição financeira autorizada a funcionar no País, no caso de regularização de ativos financeiros não repatriados de valor global superior a USD 100.000,00.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012. Declara:
Art. 1º Ficam aprovados o Leiaute e o Manual de Preenchimento do Módulo Específico RERCT da e-Financeira, de que tratam o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.699, de 09 de março de 2017, e o art. 17, §5º, da Instrução Normativa RFB nº 1.704, de 31 de março de 20174, constantes nos anexos I e II deste Ato, e disponíveis para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pastalegislacao/show/1501.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 18, de 10 de março de 2017.
FLÁVIO VILELA CAMPOS