Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
350 CONTRAN, DE 14-6-2010
(DO-U DE 18-6-2010)
TRÂNSITO
Mototáxi
Contran regulamenta curso para mototaxista e motofretista
De acordo com o ato em referência, os profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas deverão participar de curso específico, válido em todo o território nacional, com carga horária de 30 horas-aula, ministrado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por órgãos, entidades e instituições por ele autorizados.
A Resolução 350 Contran/2010 entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação.
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