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Legislação Comercial

Lei 9774/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
EMBARCAÇÕES BRASILEIRAS
Registro

A Lei 9.774, de 21-12-98, publicada na página 47 do DO-U, Seção 1, de 22-12-98, modifica as normas que disciplinam o registro da propriedade marítima, os direitos reais e demais ônus sobre embarcações e o registro de armador.
De acordo com o referido ato, as embarcações brasileiras, exceto as de Marinha de Guerra, serão inscritas na Capitania dos Portos ou órgão subordinado, em cuja jurisdição for domiciliado o proprietário.
Se a embarcação possuir arqueação bruta superior a 100 toneladas, para qualquer modalidade de navegação, será obrigatório o registro da propriedade no Tribunal Marítimo.
Os atos relativos às promessas, cessões, compra e venda e outra modalidade qualquer de transferência de propriedade de embarcação sujeita a registro serão feitas por escritura pública, lavrada por qualquer tabelião de notas.
A Lei 9.774/98 alterou os artigos 3º, 6º, 8º, 9º, 22, 28, 30, 31 e 33, e revogou os artigos 7º e 17 da Lei 7.652, de 3-2-88 (Informativo 06/88).

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