Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1 DAT, DE 8-1-2002
(DO-PE 9-1-2002)
ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA – RECOLHIMENTO
Entrada Interestadual
Torna sem efeito o credenciamento dos contribuintes que relaciona, em virtude de descumprimento do prazo para recolhimento do diferencial de alíquotas do ICMS, devido na entrada da mercadoria procedente de outro Estado.
DESTAQUES
• Estão descredenciados diversos contribuintes que estavam dispensados de recolhimento antecipado do ICMS do diferencial de alíquotas.
O DIRETOR
DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (DAT) em exercício,
no uso de suas atribuições, considerando as normas contidas na
Portaria SF nº 290, de 1-12-2000, e alterações, RESOLVE:
I – Ficam descredenciados, para efeito do recolhimento do ICMS relativo
à diferença de alíquota até o último dia
do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria neste Estado, procedente
de outra Unidade da Federação, conforme prevê a Portaria
SF nº 290, de 1-12-2000, e alterações, em face do não
cumprimento do mencionado prazo, os contribuintes relacionados no Anexo Único;
II – O descredenciamento previsto no inciso anterior obriga o contribuinte
a recolher o ICMS relativo à diferença de alíquota por
ocasião da passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste
Estado, nos termos da mencionada Portaria SF nº 290/2000 e alterações;
III – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Ricardo
Guimarães da Silva – Diretor da DAT, em exercício)
NOTA:
A Portaria 290 SF, de 1-12-2000, encontra-se divulgada no Informativo
49/2000.
Deixamos de divulgar a relação de contribuintes do ICMS, constante
do Anexo Único da Instrução Normativa 1/2002, tendo em
vista a sua extensão, alertando que a mesma pode ser obtida na ARE da
jurisdição fiscal do contribuinte, ou através do site da
SEFAZ-PE.
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