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Pernambuco

Instrução Normativa DAT 1/2002

04/06/2005 20:09:40

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 DAT, DE 8-1-2002
(DO-PE 9-1-2002)

ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA – RECOLHIMENTO
Entrada Interestadual

Torna sem efeito o credenciamento dos contribuintes que relaciona, em virtude de descumprimento do prazo para recolhimento do diferencial de alíquotas do ICMS, devido na entrada da mercadoria procedente de outro Estado.

DESTAQUES

• Estão descredenciados diversos contribuintes que estavam dispensados de recolhimento antecipado do ICMS do diferencial de alíquotas.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (DAT) em exercício, no uso de suas atribuições, considerando as normas contidas na Portaria SF nº 290, de 1-12-2000, e alterações, RESOLVE:
I – Ficam descredenciados, para efeito do recolhimento do ICMS relativo à diferença de alíquota até o último dia do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria neste Estado, procedente de outra Unidade da Federação, conforme prevê a Portaria SF nº 290, de 1-12-2000, e alterações, em face do não cumprimento do mencionado prazo, os contribuintes relacionados no Anexo Único;
II – O descredenciamento previsto no inciso anterior obriga o contribuinte a recolher o ICMS relativo à diferença de alíquota por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, nos termos da mencionada Portaria SF nº 290/2000 e alterações;
III – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Ricardo Guimarães da Silva – Diretor da DAT, em exercício)

NOTA: A Portaria 290 SF, de 1-12-2000, encontra-se divulgada no Informativo 49/2000.
Deixamos de divulgar a relação de contribuintes do ICMS, constante do Anexo Único da Instrução Normativa 1/2002, tendo em vista a sua extensão, alertando que a mesma pode ser obtida na ARE da jurisdição fiscal do contribuinte, ou através do site da SEFAZ-PE.

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