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Legislação Comercial

Anvisa regula a publicidade de alimentos com altos níveis de açúcar e de gordura

Resolução ANVISA-DC 24/2010

03/07/2010 16:06:36

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RESOLUÇÃO 24 ANVISA-DC, DE 15-6-2010
(DO-U DE 29-6-2010)

ANVISA
Alimentos

Anvisa regula a publicidade de alimentos com altos níveis de açúcar e de gordura

O ato em referência aprova o regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos para oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas correlatas cujo objetivo seja a divulgação e a promoção comercial de alimentos considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio, e de bebidas com baixo teor nutricional.
Na oferta, propaganda, publicidade e outras práticas correlatas cujo objetivo seja a promoção comercial dos referidos alimentos e bebidas deverão ser veiculados alertas sobre os perigos do consumo excessivo.
Os alertas devem ser contextualizados na peça publicitária, de maneira que sejam pronunciados pelo personagem principal, quando a peça publicitária for veiculada na televisão ou outros meios audiovisuais; proferidos pelo mesmo locutor, quando veiculada em rádio; e, quando se tratar de material impresso, o alerta deve causar o mesmo impacto visual que as demais informações presentes na peça publicitária.
As empresas deverão manter em seu poder, à disposição da autoridade sanitária os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem publicitária, bem como informar a todo o seu pessoal de comercialização e divulgação de alimentos, incluindo as agências de publicidade, sobre este regulamento técnico e as responsabilidades no seu cumprimento.
Todos aqueles abrangidos por esta Resolução terão o prazo de 180 dias contados a partir da data de sua publicação para promover as adequações necessárias ao regulamento ora aprovado.
O regulamento técnico não se aplica aos aditivos alimentares e aos coadjuvantes de tecnologias; às frutas, verduras e legumes (hortaliças); aos sucos de frutas; às nozes, castanhas e sementes; às carnes e pescados in natura, refrigerados e congelados; aos leites; aos iogurtes; aos queijos; às leguminosas; aos azeites, óleos vegetais e óleos de peixes.

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