Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
2.622 SMF, DE 30-6-2010
(DO-MRJ DE 1-7-2010)
NFS-E NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Normas Município do Rio de Janeiro
NOTA CARIOCA: contribuinte que solicitar senha WEB até 31-8-2010
será dispensado do certificado digital
Foi
alterado o artigo 7º da Resolução 2.617 SMF, de 17-5-2010 (Fascículo
21/2010), que relaciona as hipóteses em que a administração tributária
pode conceder a senha WEB para acesso ao sistema da NFS-e, sem o uso de certificado
digital. A redação anterior do inciso V do artigo 7º, na redação
dada pela Resolução 2.619 SMF, de 14-6-2010 (Fascículo 24/2010),
permitia o acesso, através da senha WEB, aos contribuintes em geral que
houvessem solicitado a senha até 15-6-2010.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e considerando a necessidade de disciplinar procedimentos relativos ao cadastramento de usuários no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e Nota Carioca, RESOLVE:
Art. 1º
O inciso V do caput do art. 7º da Resolução SMF nº
2.617, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º (...)
(...)
V todo aquele que tenha solicitado ou venha a solicitar senha WEB no
sistema até o dia 31 de agosto de 2010.
(...) (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
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