x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

NOTA CARIOCA: contribuinte que solicitar senha WEB até 31-8-2010 será dispensado do certificado digital

Resolução SMF 2622/2010

11/07/2010 00:11:13

Untitled Document

RESOLUÇÃO 2.622 SMF, DE 30-6-2010
(DO-MRJ DE 1-7-2010)

NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Normas – Município do Rio de Janeiro

NOTA CARIOCA: contribuinte que solicitar senha WEB até 31-8-2010 será dispensado do certificado digital
Foi alterado o artigo 7º da Resolução 2.617 SMF, de 17-5-2010 (Fascículo 21/2010), que relaciona as hipóteses em que a administração tributária pode conceder a senha WEB para acesso ao sistema da NFS-e, sem o uso de certificado digital. A redação anterior do inciso V do artigo 7º, na redação dada pela Resolução 2.619 SMF, de 14-6-2010 (Fascículo 24/2010), permitia o acesso, através da senha WEB, aos contribuintes em geral que houvessem solicitado a senha até 15-6-2010.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e considerando a necessidade de disciplinar procedimentos relativos ao cadastramento de usuários no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – Nota Carioca, RESOLVE:

Art. 1º – O inciso V do caput do art. 7º da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – (...)
(...)
V – todo aquele que tenha solicitado ou venha a solicitar senha WEB no sistema até o dia 31 de agosto de 2010.
(...)” (NR)
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.