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Trabalho e Previdência

Abono do PIS é antecipado para as vítimas das enchentes

Resolução CODEFAT 648/2010

24/07/2010 21:46:12

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RESOLUÇÃO 648 CODEFAT, DE 15-7-2010
(DO-U DE 16-7-2010)
– c/Retificação no DO-U de 21-7-2010 –

ABONO ANUAL
Pagamento

Abono do PIS é antecipado para as vítimas das enchentes
Os trabalhadores vinculados ao PIS, domiciliados nos municípios dos Estados de Alagoas e Pernambuco, atingidos pelas enchentes, poderão sacar antecipadamente, no período de 20-7 a 10-8-2010, o abono salarial do exercício 2010/2011.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º – Antecipar o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício 2010/2011, aos trabalhadores vinculados ao PIS, com domicílio nos municípios integrantes dos Estados de Alagoas e Pernambuco, atingidos pelas enchentes, que tenham sido objeto de declaração de calamidade pública.
Parágrafo único – Os saques referentes à antecipação poderão ser feitos no período de 20-7-2010 a 10-8-2010. Após essa data os pagamentos ocorrerão de acordo com o Calendário de Pagamento, nos termos do Anexo I da Resolução CODEFAT nº 645, de 27 de maio de 2010.

Esclarecimento COAD: O cronograma de pagamento do abono salarial referente ao exercício de 2010/2011, constante do Anexo I da Resolução 645 Codefat/2010 (Fascículo 22/2010), é o seguinte:

NASCIDOS EM

RECEBEM A
PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

JULHO

11-8-2010

30-6-2011

AGOSTO

18-8-2010

30-6-2011

SETEMBRO

25-8-2010

30-6-2011

OUTUBRO

14-9-2010

30-6-2011

NOVEMBRO

21-9-2010

30-6-2011

DEZEMBRO

28-9-2010

30-6-2011

JANEIRO

14-10-2010

30-6-2011

FEVEREIRO

21-10-2010

30-6-2011

MARÇO

28-10-2010

30-6-2011

ABRIL

11-11-2010

30-6-2011

MAIO

17-11-2010

30-6-2011

JUNHO

24-11-2010

30-6-2011

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. (Luigi Nese – Presidente do Conselho)

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