Simples/IR/Pis-Cofins
RESOLUÇÃO
74 CGSN, DE 15-7-2010
(DO-U DE 19-7-2010)
RECOLHIMENTO
Prorrogação do Prazo
Prorrogado o vencimento do Simples Nacional nos municípios pernambucanos
atingidos pelas enchentes
O
Simples Nacional relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de junho e
julho/2010 poderá ser recolhido, respectivamente, até o dia 20 dos
meses de janeiro e fevereiro de 2011. Este ato acrescenta § 11 ao artigo
18 da Resolução 51 CGSN, de 22-12-2008 (Fascículo 01/2009).
O
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências
que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,
o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado
pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo
em vista o disposto nos Decretos (Estaduais-PE) nos 35.192,
de 21 de junho de 2010 e 35.231, de 27 de junho de 2010, RESOLVE:
Art. 1º O Fica acrescido o § 11 no art. 18
da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte
redação:
Art. 18 ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 11 Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados
na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos
nos meses de junho e julho de 2010, respectivamente até o dia 20 dos meses
de janeiro e fevereiro de 2011, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados
nos Municípios de Água Preta, Barra de Guabiraba, Barreiros, Catende,
Correntes, Cortês, Jaqueira, Maraial, Palmares, Primavera, São Benedito
do Sul e Vitória de Santo Antão, todos no Estado de Pernambuco.
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data da sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo Presidente
do Comitê)
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