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Prorrogado o vencimento do Simples Nacional nos municípios pernambucanos atingidos pelas enchentes

Resolução CGSN 74/2010

24/07/2010 21:46:13

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RESOLUÇÃO 74 CGSN, DE 15-7-2010
(DO-U DE 19-7-2010)

RECOLHIMENTO
Prorrogação do Prazo

Prorrogado o vencimento do Simples Nacional nos municípios pernambucanos atingidos pelas enchentes
O Simples Nacional relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de junho e julho/2010 poderá ser recolhido, respectivamente, até o dia 20 dos meses de janeiro e fevereiro de 2011. Este ato acrescenta § 11 ao artigo 18 da Resolução 51 CGSN, de 22-12-2008 (Fascículo 01/2009).

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos Decretos (Estaduais-PE) nos 35.192, de 21 de junho de 2010 e 35.231, de 27 de junho de 2010, RESOLVE:
Art. 1º – O Fica acrescido o § 11 no art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 18 – ..................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 11 – Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de junho e julho de 2010, respectivamente até o dia 20 dos meses de janeiro e fevereiro de 2011, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos Municípios de Água Preta, Barra de Guabiraba, Barreiros, Catende, Correntes, Cortês, Jaqueira, Maraial, Palmares, Primavera, São Benedito do Sul e Vitória de Santo Antão, todos no Estado de Pernambuco.
.................................................................................................................................    ” (NR)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente do Comitê)

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